ANP aprova entendimentos sobre a gestão da integridade nas unidades de exploração e produção — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/5) entendimentos sobre a adequada gestão da integridade nas unidades de exploração e produção, a fim de evitar incidentes como vazamentos, incêndios e explosões. Os entendimentos referem-se à gestão da integridade mecânica, por meio de inspeções de tubulações, estruturas e equipamentos, em instalações terrestres ou marítimas, durante toda a sua vida operacional, nos termos do art. 4º da Portaria ANP nº 159/2023.
Foram classificadas quatro hipóteses específicas como situações de Risco Grave e Iminente (RGI). A medida visa tornar público o entendimento consolidado da Agência, por meio do detalhamento de regulamentos existentes e vigentes, frente a situações que podem não ser devidamente compreendidas pelo setor, sem criação de novas normas regulatórias.
O entendimento da Diretoria será publicado na forma de quatro enunciados (um sobre cada hipótese), a serem disponibilizados em breve no site da ANP. O enunciado é um documento que reforça posição da ANP sobre aspectos de suas resoluções, de forma a não dar margem a interpretações divergentes. Trata-se de instrumento previsto na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
A decisão traz segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas da ANP, além de proporcionar tratamento isonômico aos agentes econômicos.
As quatro hipóteses classificadas como situações de RGI são:
1) Ausência de inspeções para um elemento (tubulação, sistema, equipamento ou estrutura) que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso (inflamável, tóxico ou asfixiante) ou de sistema crítico (rede de combate a incêndio, drenagem perigosa, gás inerte entre outros);
2) A utilização de técnica de inspeção visual para balizar os prazos das Recomendações Técnicas de Inspeção, sem medidas quantitativas que embasem o cálculo de vida remanescente, quando da constatação de degradação acentuada de um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico;
3) A aplicação de reparo sem seguir adequadamente as melhores práticas de engenharia em um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico;
4) A ausência de aplicação de Proteção Passiva Contra Incêndio (PPCI) em reparo de um elemento que contenha ou suporte inventário de fluido perigoso ou de sistema crítico.
Os quatro enunciados se aplicam a instalações terrestres e marítimas de produção ou sondas marítimas, de perfuração ou workover, instaladas no Brasil durante toda a sua vida operacional, e até que sejam consideradas totalmente descomissionadas (desativadas) pela ANP.
Assessoria de Imprensa
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