ANP aprova resolução sobre produção de biocombustíveis e inclui bioQAV e diesel verde
Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta quinta-feira (7) a resolução que vai substituir a antiga 734/2018, que regulamenta a produção de biocombustíveis. Foram incluídos o chamado diesel verde e o bioQAV (bioquerosene de aviação), que deverá constar na norma como “querosene de aviação alternativo oriundo de biomassa”.
Além disso, a nova norma amplia a possibilidade de outorga de produção de biocombustíveis para produtores de derivados de petróleo e gás natural que possuam uma unidade em suas instalações dedicada ao processamneto de biomassa.
Para além disso, a diretoria da ANP fez uma série de aprimoramentos nas regras, como dispensa de autorização de operação para finalidade de consumo próprio e produtos não regulados, o que vai além da atual dispensa que abrange fins de geração de energia elétrica. As autorização também não mais vão ser diferenciadas por produto (hoje há especificidade para biodiesel, biometano e etanol), mas serão genéricas.
Outras mudanças
Fica flexibilizada a exigência de vistorias, que poderão ser remotas para a ampliação de capacidade, a depender a complexidade do projeto, e não terão de acontecer necessariamente antes da emissão de autorização de operação. Vistorias para aumento de armazenagem também foram extintas. Mas, em ambos os casos, o fim das vistorias vai implicar no aumento da lista de documentos a serem eviados à ANP previamente.
Em caso de ampliação, ficam permitidos os testes de capacidade sem adição de novos equipamentos com aprovação prévia pela ANP e por no máximo 90 dias. Ao fim do período, a empresa deverá enviar relatório final do teste para a agência. A operação definitiva só vai poder acontecer após a obtenção da autorização de operação.
Comercialização
O trecho da resolução que trata de comercialização passa a contemplar transportadores dutoviários e operadores de terminal no caso de todos os produtos. No etanol, há inclusão de previsões para centrais hidrelétricas autorizadas ou concedidas pela ANEEL. E, no caso de agentes produtores de biodiesel, fica expressa a vedação de venda de metanol e consequente responsabilização por eventual destinação indevida desse produto.
Em sua participação, o diretor Daniel Maia observou a inexistência de autorizações de construção, substituída pela comunicação e envio de informações à ANP, o que foi acatado de pronto por Symone Araújo na redação da resolução alterada.
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