EM MEIO A CONTROVÉRSIAS, ANP REALIZOU SEGUNDA ETAPA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTES

EM MEIO A CONTROVÉRSIAS, ANP REALIZOU SEGUNDA ETAPA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTES

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou hoje (27) a segunda etapa da audiência pública sobre a minuta de resolução que definirá os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. O objetivo é harmonizar a regulação sobre o tema e dar mais segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural no país.

A nova audiência ocorre em meio a uma controvérsia sobre o tema, que tem dividido o setor de óleo e gás. Como noticiamos, Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Nova Lei do Gás e a competência da ANP para classificar gasodutos de transporte. Enquanto isso, um grupo de quatro associações saiu em defesa da agência e defenderam a proposta de revisão regulatória.

A proposta de resolução em discussão na ANP visa regulamentar o inciso VI do artigo 7º da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), que atribuiu à ANP a definição dos critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte, considerando diâmetro, pressão e extensão. O texto estabelece que os agentes da indústria deverão aplicar os critérios tanto em projetos de novos gasodutos quanto em propostas de modificação ou ampliação de infraestruturas existentes.

Durante a elaboração do texto, a agência promoveu um workshop com representantes do setor, recebendo sugestões e fomentando o debate técnico. Também realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade de um instrumento normativo para suprir a lacuna regulatória e garantir maior previsibilidade ao mercado. A minuta foi submetida a consulta pública de 55 dias, que reuniu mais de 500 contribuições. Agora, as sugestões recebidas na consulta e nas audiências serão avaliadas pela área técnica. O texto revisado seguirá para análise da Procuradoria Federal junto à ANP e, em seguida, para aprovação da Diretoria Colegiada, antes da publicação final.

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