TCU avalia programas de pesquisa em petróleo, gás natural e mineração – Notícias

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar os programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nos setores de petróleo, gás natural e mineração, regulamentados e fiscalizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O processo foi analisado na sessão plenária desta quarta-feira (3/9).

Os PD&I são ferramentas voltadas para gerar novos conhecimentos, tecnologias e soluções capazes de melhorar produtos, processos e serviços. Nos setores extrativos, os programas são fundamentais para aumentar a competitividade, reduzir impactos ambientais e estimular a economia.

O trabalho teve foco na gestão estratégica dos recursos, nos processos de fiscalização e prestação de contas, e na regulamentação da aplicação das verbas destinadas à pesquisa e inovação. O objetivo é verificar se os programas são bem estruturados e se de fato contribuem para o avanço científico, tecnológico e para o fortalecimento da indústria nacional. Foram analisados tanto recursos públicos, aplicados por instituições de fomento como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), quanto recursos privados, que são orientados por políticas públicas e regulamentados pelas agências reguladoras.

Em relação à gestão estratégica, o TCU verificou que o programa possui iniciativas relevantes, como relatórios anuais e reuniões com empresas, mas precisa de objetivos estratégicos de longo prazo, com metas e indicadores definidos. A auditoria também apontou restrições em contratos antigos que limitam a participação de fornecedores nacionais. O problema dificulta o bom uso dos recursos aplicados e a avaliação dos resultados do programa.

Nos processos de fiscalização, prestação de contas e monitoramentos dos projetos de pesquisa, a auditoria concluiu que eles têm baixa efetividade. O modelo adotado pela ANP foca no controle formal e financeiro dos projetos, sem dar ênfase suficiente à análise dos resultados obtidos e dos impactos tecnológicos gerados. O funcionamento pode desestimular iniciativas de maior risco, comuns em projetos de inovação.

Na análise sobre a regulamentação, o Tribunal frisou que a ANM ainda não instituiu um programa de PD&I, embora tenha competência legal para fazê-lo, conforme estabelece a Lei 13.575/2017. A agência justificou a ausência de regulamentação por limitações orçamentárias e de pessoal. No entanto, o TCU destacou a relevância do tema para o desenvolvimento do país e recomendou que a ANM inclua a criação de programa de PD&I no setor mineral na próxima agenda regulatória, prevista para o biênio 2027-2028.

Com base nos resultados, o TCU recomendou à ANP que revise a gestão estratégica do PD&I, com objetivos de médio e longo prazo que contenham metas e indicadores claros. Orientou ainda que a agência avalie a possibilidade de estender as novas regras de investimento a contratos firmados anteriormente e que aperfeiçoe os processos de fiscalização, monitoramento e avaliação. O objetivo é melhorar a efetividade da aplicação dos recursos.

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Secom – CB/pc

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