Diretoria da ANP confirma prazo de resolução sobre descomissionamento — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Em decisão tomada hoje (7/8), a Diretoria da ANP não acatou pedido da Petrobras sobre possível alteração de prazo determinado em resolução, relativo à entrega de Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) da plataforma FSO Cidade de Macaé, que opera no Campo de Marlim Leste, na Bacia de Campos. O tema é regulado pela Resolução ANP nº 817/2020.
O PDI possui duas fases: a conceitual e a executiva. O PDI Conceitual apresenta diretrizes gerais do descomissionamento, devendo ser apresentado pela empresa operadora do campo à ANP e, ao mesmo tempo, à Marinha e ao Ibama, no prazo de cinco anos antes da data prevista para o término da produção, para instalações marítimas.
Uma vez aprovado o PDI Conceitual pela ANP, a empresa possui um prazo de seis meses para apresentar o PDI Executivo, que irá detalhar os procedimentos, cronogramas, recursos e aspectos técnicos específicos para a execução das
atividades de descomissionamento aprovadas na fase conceitual.
O pedido da Petrobras foi para que esse prazo de seis meses começasse a ser contato a partir da aprovação do PDI Conceitual pelos três órgãos, não apenas pela ANP, o que foi negado pela Diretoria da Agência.
O entendimento técnico da ANP, conforme o texto expresso da Resolução ANP nº 817/2020, é o de que a submissão do PDI Executivo não está condicionada à manifestação dos demais órgãos, mas sim à aprovação do PDI conceitual pela Agência – inclusive porque a resolução não prevê a necessidade de aprovação da fase conceitual pela Marinha e pelo Ibama. Caso esses órgãos venham a se manifestar, as adequações referentes a essas contribuições podem e devem ser incorporadas pela operadora já durante o processo de elaboração.
Uma vez finalizado dentro desse período, o PDI Executivo deve ser submetido aos três órgãos concomitantemente, permitindo que as análises ocorram de forma paralela e integrada, respeitando as respectivas esferas de atuação e expertise de cada entidade.
O que é descomissionamento
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
As atividades de descomissionamento a serem realizadas deverão ser apresentadas à ANP no PDI, nos prazos determinados em resolução, primeiro em sua fase conceitual e, posteriormente, em sua fase executiva, ambas necessitando de aprovação pela Agência.
Assessoria de Imprensa
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