Liminar impede ANP de sancionar distribuidoras no RenovaBio, mas entidades contestam abrangência da decisão
A decisão se deu perante um agravo de instrumento apresentado por uma empresa de distribuição, que não teve sua identidade revelada.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a ANP fica vedada de lavrar autos de infração, impor multas, suspender ou restringir atividades de distribuidoras de combustíveis, vedar o fornecimento de combustíveis, incluir ou manter distribuidoras de combustíveis em listas públicas de inadimplência, e de divulgar listas públicas de inadimplência já publicadas ou não.
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