ANP Avança Na Modernização Da Governança De E&P Com Revisão De Regras Para Cessão De Contratos
Proposta de nova resolução extingue o CAPP e busca simplificar o fluxo regulatório de “farm-ins” e “farm-outs”, conferindo maior celeridade e segurança jurídica ao mercado de petróleo e gás.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo estratégico para desburocratizar o mercado de Exploração e Produção (E&P) no Brasil. Em reunião de diretoria realizada nesta segunda-feira (26/01), o regulador aprovou a abertura de consulta e audiência públicas para a revisão da norma que disciplina a cessão de contratos. A nova proposta visa substituir a Resolução ANP nº 785/2019, adequando o rito administrativo às atuais exigências de agilidade e eficiência do setor.
A principal inovação da minuta é a extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias (CAPP). Criado para analisar as estruturas de governança e parcerias, o colegiado será substituído por um fluxo direto nas áreas técnicas da Agência. A mudança integra um esforço institucional de racionalização administrativa, focado na eliminação de instâncias intermediárias que, no modelo atual, podem atuar como gargalos nos processos decisórios.
Eficiência operacional e racionalização administrativa
A extinção do CAPP não significa uma flexibilização nos critérios de análise, mas sim uma mudança na arquitetura de governança. As atribuições do comitê serão absorvidas pelas áreas técnicas especializadas, que conduzirão o escrutínio de forma multidisciplinar. Segundo a minuta, o novo procedimento técnico será detalhado em instrução normativa específica, mantendo o rigor e a transparência necessários para a avaliação das partes envolvidas.
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A ANP destaca que a medida preserva a competência de decisão da Diretoria Colegiada, assegurando uma visão integrada sobre os contratos. O objetivo central é conferir maior previsibilidade aos agentes econômicos, especialmente em operações de farm-in e farm-out, que são vitais para a renovação de portfólios e para a entrada de novos investidores em bacias maduras ou de nova fronteira.
Aprimoramentos regulatórios e segurança jurídica
Além da alteração na estrutura organizacional, a revisão normativa incorpora o aprendizado acumulado pela Agência nos últimos cinco anos de vigência da Resolução 785. A atualização busca sanar lacunas e esclarecer dispositivos que geravam inconsistências interpretativas no passado. Com foco na segurança jurídica, a nova redação pretende oferecer um arcabouço mais robusto para as transferências de direitos e obrigações entre operadoras e concessionárias.
Devido à natureza de simplificação e desoneração administrativa, a proposta foi classificada como de baixo impacto regulatório, conforme os critérios do Decreto nº 10.411/2020. Em virtude dessa classificação, endossada por pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, a matéria dispensou a realização de uma nova Análise de Impacto Regulatório (AIR), acelerando o trâmite para a fase de participação social.
Próximos passos e participação do mercado
Com a aprovação da consulta pública, as empresas do setor, associações e demais interessados terão a oportunidade de contribuir com a redação final da norma. O processo de escuta ativa é visto como essencial para que a modernização da governança reflita as reais necessidades operacionais do mercado de óleo e gás.
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A modernização da cessão de contratos é um pilar importante para manter a competitividade do Brasil no cenário global, simplificando a circulação de ativos e permitindo que o capital flua com maior velocidade para projetos de exploração e desenvolvimento da produção.
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