544 mil veículos pagam IPVA em Campinas, revela a Sefaz
O governo do Estado divulgou o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 que, novamente, terá desconto de 3% para quem optar pela cota única, que vence no próximo mês. Só em Campinas, a frota tributável é de 544 mil, o que representa 56% do total de 991 mil, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões. A novidade para 2025 é a isenção, com restrições, para carros híbridos, com motor elétrico e a combustão, movidos a etanol. Os valores já podem ser consultados através do site da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (SefazSP). Em breve o IPVA 2025 estará disponível para pagamento na rede bancária.
De acordo com o Portal da Transparência, o município de Campinas recebeu, já com os descontos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Governo do Estado, R$ 481.229.814 de IPVA em 2023 e R$ 491.026.248 em 2024, representando um aumento de 2,03% na arrecadação.
E a poucos dias de acabar o ano, 59.722 mil veículos licenciados em Campinas ainda não tinham acertado as contas com a Sefaz-SP. A dívida total é de R$ 40,3 milhões de IPVA atrasado. Caso o proprietário não quite os débitos, ele não consegue efetuar um novo pagamento e pode ter o carro apreendido.O atraso gera multa e taxação extra de juros. Ou seja, quanto mais tempo o motorista levar para pagar o IPVA atrasado, maior o rombo. A multa diária é de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto. Já o acréscimo de juros é de, no mínimo, 1% ao mês, incidente sobre o valor do IPVA somado à multa. O percentual é fixado com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
Além da cota única, o proprietário do veículo também pode pagar o imposto integralmente em fevereiro, porém, sem o benefício do desconto. Com relação ao parcelamento, o tributo pode ser dividido em até cinco vezes, com a primeira parcela em janeiro e a última vencendo em maio.
Para facilitar a memorização das datas dos pagamentos parcelados, a Secretaria da Fazenda manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final da placa 1 têm os vencimentos previstos para todos os dias 13 de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Veículos com o emplacamento terminando em 2, os vencimentos são nos dias 14 e assim sucessivamente. Se o dia do vencimento ocorrer em final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Os proprietários de caminhões têm prazos diferenciados. Para os parcelamentos, que vão de três a cinco vezes, não há desconto e os vencimentos são para os dias 20 de março, abril, maio, julho, agosto e setembro, independente do final numérico da placa. O vencimento em cota única, sem desconto, será no dia 22 de abril. O vencimento com desconto de 3% em cota única, segue o mesmo período dos automóveis. Com o calendário de pagamento começando no dia 13 para as placas de final 1, terminando no dia 24 para as placas com final zero.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). No Estado de São Paulo o contribuinte pode optar pelo pagamento via PIX. Para isso, é necessário acessar a página do IPVA no portal do Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code. O pagamento deverá ser realizado em até 15 minutos. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei n˚ 1510/2023. A lei isenta o pagamento do IPVA para as pessoas que possuem veículos movidos a hidrogênio e híbridos, com motor elétrico e a combustão, movidos a etanol. Vale ressaltar que o valor do veículo não pode superar R$250 mil. O preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O objetivo é estimular o uso de carros menos poluentes, de acordo com o governo do Estado.
O período de isenção começa a valer de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após esse período, o imposto volta a ser cobrado. Em 2017 a alíquota do imposto cobrado será de 1%, em 2028 será de 3%, 2029 de 4% e a partir de 2030 a cobrança será de alíquota cheia. Os proprietários de caminhões ou ônibus movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano, também serão contemplados com a isenção. Após a sanção da lei, tais veículos não pagarão o imposto de 1˚ de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Os carros totalmente elétricos não entram no escopo da lei, mantendo assim, a cobrança do imposto para essa categoria de veículos. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o objetivo é incentivar a produção de veículos híbridos, que já contam com fábricas instaladas no Estado.
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