Justiça desidrata mais a lista de distribuidoras com sanções da ANP no 1º dia de validade

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Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A lista de distribuidoras sancionadas pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) por inadimplência no Renovabio perdeu cinco empresas nesta terça-feira (22), primeiro dia de validade. Com isso, caiu de 33 para 28 o número de empresas com dados divulgados que não podem receber combustíveis dos fornecedores, entre produtores e importadores. E a tendência é que mais nomes sejam apagados conforme as decisões judiciais venham sendo notificadas à ANP.

No lançamento da listagem, na segunda-feira (21), 12 empresas já tinham os nomes cobertos com uma tarja preta com a inscrição “liminar para não inclusão da distribuidora na lista de sanções”. Somam-se a esse grupo as cinco empresas excluídas hoje, totalizando 17 empresas excluídas por força da Justiça.

A Agência iNFRA apurou que as empresas retiradas da lista hoje são: D’mais, Saara, Mar Azul, Petronac e Gol Combustíveis. Juntas, essas empresas têm oito processos administrativos por não cumprirem as metas obrigatórias de aposentadorias (retirada de circulação) de CBIOs (créditos de carbono) impostas pela ANP entre 2020 e 2023. Como a ANP só incluiu empresas com processos concluídos, ainda não há na lista menções a débitos do exercício de 2024 do Renovabio.

Desse grupo, à exceção da Gol Combustíveis, todas as outras empresas são representadas pelo escritório Montenegro Filho. Outras empresas que seguem listadas, como Sul Petro, Watt, Art Petro e Petrozara já têm decisões para retirada dos nomes, às quais a reportagem teve acesso.

Sócio do escritório, o advogado Sérgio Montenegro afirma que, com a lista e a manutenção de atribuição de inadimplência a empresas que tem decisões judiciais permitindo a manutenção da operação, a ANP desrespeita um princípio constitucional ao retroagir com punição estabelecida por lei nova. Por parte da ANP, a leitura é que a inclusão do nome da distribuidora inadimplente na lista não tem natureza de sanção, mas sim de requisito de funcionamento – estar adimplente com o Renovabio – assim como é a regularidade fiscal, por exemplo. Portanto, a lista incide sobre uma situação atual de não cumprimento de das regras e não sobre atos passados, como é o caso das multas administrativas.

Segundo Montenegro, a agência também ignora um acórdão do TRF-1(Tribunal Regional Federal da 1ª Região) de novembro, que estabelece a necessidade de uma reforma das regras do Renovabio, entre as quais a possibilidade de compra de CBIOs pelas chamadas “partes não obrigadas”, isto é, todos que não são distribuidoras, como pessoas físicas e instituições financeiras. Ele argumenta que a possibilidade de compra dos créditos por essas figuras, conforme previsto em portaria do MME (Ministério de Minas e Energia), dá vazão à lógica especulativa no mercado de CBIOs, elevando o preço dos créditos.

Como a lei 15.082/2024, que recrudesceu a punição à empresas inadimplentes do Renovabio, também tipifica os débitos como crime ambiental, o advogado ainda informou que já prepara habeas corpus preventivos para executivos das empresas em questão.

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