Empresários firmam acordo com o MP para evitar processo por venda ilegal de diesel em Picos

Empresários firmam acordo com o MP para evitar processo por venda ilegal de diesel em Picos

Os empresários Felipe de Sá Bezerra da Costa e Antônio Galdino da Costa, sócios do Posto São Bento, firmaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado do Piauí após a venda de óleo diesel fora dos padrões legais, irregularidade que foi identificada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), durante uma fiscalização realizada em setembro de 2022 no estabelecimento localizado em Picos.

Conforme o Ministério Público, a análise comprovou que o teor de biodiesel no produto comercializado estava abaixo do mínimo exigido pela legislação brasileira. A investigação do MP teve início com uma representação feita pela ANP após a coleta de amostras do combustível comercializado pelo posto, onde foi constatado que o óleo diesel S10 comum apresentava teor de biodiesel de 9,0%, enquanto a norma exige entre 9,5% e 15,5%.

Foto: Lucas Dias/GP1

Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI

A irregularidade foi registrada no bico de abastecimento. Os resultados foram confirmados por laudos técnicos emitidos por laboratório credenciado, o que motivou a atuação do Ministério Público por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Durante a negociação do acordo com o Ministério Público, os empresários reconheceram os fatos. Felipe declarou que o combustível havia sido adquirido da distribuidora BR Distribuidora (atual Vibra Energia), alegando que o posto não possui equipamentos para aferir o teor de biodiesel nos combustíveis recebidos e que essa exigência não é obrigatória. Ele também afirmou que o estabelecimento não obteve vantagem econômica com a venda do combustível fora das especificações e que a responsabilidade recai sobre a distribuidora.

Já Antônio Galdino da Costa, pai de Felipe, afirmou que reside em outro município, que apenas compõe o quadro societário do posto e que nunca participou da administração do negócio. Segundo ele, seu nome foi incluído como sócio-quotista após alteração contratual, mas a gestão sempre foi de responsabilidade do filho. Ele também admitiu que tinha conhecimento da irregularidade apontada pela ANP no teor de biodiesel, mas ressaltou que o posto não é obrigado a fazer esse tipo de medição.

Além da infração no teor de biodiesel, a fiscalização também apontou outra irregularidade: a medida-padrão de 20 litros usada para verificação dos bicos de abastecimento estava com o selo de verificação do Inmetro vencido desde 2021. Apesar disso, o posto não foi autuado de imediato por estar enquadrado como microempresa, sendo aplicada a chamada “dupla visita” antes da lavratura de auto de infração. Com a formalização do acordo com o Ministério Público, o processo será homologado judicialmente para cumprimento das sanções acordadas.

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com os números de telefone disponibilizados por Felipe de Sá Bezerra da Costa e Antônio Galdino da Costa ao Ministério Público, mas ambos constam que não existem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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