ABEGÁS RECORRE AO SUPREMO CONTRA DISPOSITIVO DA NOVA LEI DO GÁS QUE TRATA DE CLASSIFICAÇÃO DE GASODUTOS
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O processo tem como alvo a anulação total ou parcial do inciso VI do artigo 7º da Nova Lei do Gás, que define como gasoduto de transporte aquele “destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da Agência Nacional do Petróleo (ANP)”.
Além disso, a entidade solicita a invalidação de qualquer regulamentação futura relacionada ao artigo 7º. A Abegás também pede a exclusão da expressão “nos termos da regulação da ANP” contida no art. 3º, inciso XXVI, da Nova Lei do Gás, por atribuir à agência federal a definição do que é gasoduto de transporte; e, “por arrastamento”, a suspensão do art. 8º do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta o dispositivo da lei.
“O objetivo é suspender ou impugnar este artigo para afastar a competência da ANP, pois sua aplicação faria com que aproximadamente 935 quilômetros de redes de distribuição possam ser reclassificados como sendo de transporte, causando uma transferência de ativos imediata para o setor privado de cerca de R$ 5 bilhões e de, aproximadamente, R$ 37 bilhões ao longo da concessão, além de prejuízos como redução do valor da outorga para os Estados, redução de empregos e de arrecadação para Estados e prefeituras. Nosso entendimento é que essa reclassificação é inconstitucional por ferir o Artigo 25, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, que trata do interesse local dos gasodutos de distribuição”, explica o presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça (foto).
Na ADI, a associação solicita que o processo seja encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator de duas ações no STF que discutem disputas semelhantes de competência – a ACO nº 3.688, movida pelo Estado de São Paulo e pela Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo), em relação ao Gasoduto Subida da Serra, construído pela Comgás; e a ADI nº 7.834, em que a ABPIP (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás) questiona pontos da Lei nº 12.505/2025, do Maranhão.
O diretor econômico-regulatório da Abegás, Marcos Lopomo, questiona ainda a consulta pública aberta pela ANP sobre uma minuta de proposta para a regulamentação dos limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação de gasodutos.
“A minuta ignora o pacto federativo, fere o princípio da autonomia dos entes federados estabelecidos pela Constituição. O texto tenta submeter agências estaduais à sua interpretação em desacordo com legislações já inclusive consolidadas em outros estados. Outro ponto é que a ANP não ouviu previamente os Estados para definir os critérios de classificação (pressão, extensão e diâmetro). Além disso, a minuta de reclassificação proposta pela ANP impõe uma retroatividade das regras à data da edição da Nova Lei do Gás, em 9 de abril de 2021. Só que esses gasodutos já foram pagos, por meio de amortização em tarifas, pelos consumidores. E há jurisprudência e doutrina sobre o assunto”, diz Lopomo.
Por fim, a Abegás sugere que a interpretação do art. 7º, VI, da Lei nº 14.134/2021 (e do art. 3º, XXVI) seja ajustada para estabelecer que “a competência da ANP somente poderá recair sobre os dutos situados a montante das estações de transferência de custódia, e, sempre, desde que não haja interferência no serviço público local de gás canalizado, titularizado pelos Estados e pelo Distrito Federal.”
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