Corpo de Bombeiros publica novas Portarias para segurança em garagens com veículos elétricos

Secovi-SP acompanha o processo de perto e traz orientações ao setor

 

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 13/11/2025, as Portarias CCB-008/800/2025 e CCB-009/800/2025, que atualizam as regras de segurança contra incêndio para garagens com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). As medidas fazem parte da modernização do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e refletem o avanço da mobilidade elétrica no Estado.

Veja a seguir os principais pontos das Portarias e os impactos esperados para condomínios existentes e novos empreendimentos.

 

Atualização da IT-41 entra em Consulta Pública

A Portaria CCB-008/800/2025 coloca em Consulta Pública a proposta de atualização da Instrução Técnica 41 (IT-41), que trata de inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. A nova redação incorpora requisitos específicos para instalações de SAVE em garagens, incluindo:

  • Instalação obrigatoriamente com responsável técnico, seguindo as normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, incluindo estudo da curva de carga e viabilidade elétrica;
  • Permissão de uso apenas dos modos de recarga 3 e 4 em áreas internas das edificações;
  • Circuito exclusivo para cada SAVE, com disjuntor, DR e DPS, sendo proibido o uso de tomadas comuns, extensões ou adaptadores;
  • Instalação de chaves de emergência (local e por pavimento), com desligamento manual e desligamento automático integrado ao sistema de alarme, além de defensas de proteção física;
  • Sinalização fotoluminescente padronizada para identificação dos pontos e instruções.

As contribuições poderão ser enviadas ao Corpo de Bombeiros até 12/12/2025.

 

Parecer Técnico esclarece etapas do processo regulatório

A Portaria CCB-009/800/2025 divulga o Parecer Técnico CCB-001/800/25, que organiza as ações imediatas e aquelas que dependem de mudanças legais para a regulamentação das garagens com SAVE.

Ações que podem avançar imediatamente:

  • Revisão da IT-41;
  • Atualizações nas ITs:
    o IT 08 (Segurança Estrutural),
    o IT 15 (Controle de Fumaça),
    o IT 23 (Sistema de Chuveiros Automáticos),
    o IT 43 (Adaptação às normas para edificações existentes),
    o além de outras que se mostrarem necessárias conforme o avanço técnico.

 

Ações condicionadas à revisão do Decreto nº 69.118/24:

  • As exigências estruturais previstas — como detecção de incêndio, sprinklers e sistemas de controle de fumaça — só poderão ser implementadas após a reedição do Decreto Estadual nº 69.118/24, que estabelece o Regulamento de Segurança Contra Incêndio;
  • A atualização do decreto é de competência de outras instâncias do Poder Executivo;
  • O novo decreto deverá contar com uma carência mínima de 180 dias, garantindo tempo adequado para adaptação.

O Parecer também reforça que os critérios previstos na nova IT-41, quando aprovada, serão incorporados às vistorias do Corpo de Bombeiros. Para edificações com AVCB vigente, as adequações só serão exigidas após os períodos de transição que ainda serão definidos.

 

Impactos para condomínios existentes

Para os condomínios que já possuem carregadores instalados ou que desejam iniciar novas instalações, as Portarias confirmam que o uso dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) permanece permitido, desde que sejam observadas as normas técnicas brasileiras e mantida a responsabilidade técnica adequada.

As instalações devem seguir as normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, com ART/RTC emitida por profissional habilitado. Após a aprovação final da nova versão da IT-41, os requisitos nela estabelecidos — como critérios elétricos adicionais, chaves de emergência e sinalização fotoluminescente padronizada — passarão a integrar os itens inspecionados pelo Corpo de Bombeiros.

Para edificações com AVCB vigente, essas adequações somente serão exigidas após os períodos de transição que ainda serão definidos. O Parecer Técnico também indica que a IT-43 poderá ser revisada, o que significa que novas exigências específicas para edificações existentes podem surgir conforme evoluam as demais ITs e a revisão do decreto.

Embora não haja determinações imediatas além das normas vigentes, é importante que os condomínios acompanhem o processo regulatório. O Secovi-SP está em diálogo com o Corpo de Bombeiros para assegurar prazos de carência adequados, permitindo adaptações planejadas e seguras.

 

Impactos para novos empreendimentos em projeto ou construção

Para empreendimentos em fase de concepção, aprovação ou construção, o Parecer Técnico da Portaria CCB-009/800/2025 informa que diversas Instruções Técnicas — entre elas as ITs 08, 15, 23 e 43 — serão revisadas para incorporar novos requisitos de segurança aplicáveis às garagens com SAVE. Embora o texto final dessas ITs ainda não esteja publicado, as discussões técnicas já realizadas, somadas aos testes conduzidos pelo Corpo de Bombeiros, oferecem elementos concretos que indicam as diretrizes que deverão ser adotadas, dentre as quais destacam-se:

  • Chuveiros automáticos (sprinklers) nas áreas de garagem, sobretudo nos pavimentos que contenham SAVE, reforçando a resposta inicial ao incêndio e o controle da carga térmica;
  • Sistemas de controle de fumaça e ventilação com parâmetros mais rigorosos, incluindo extração mecânica dimensionada para cenários de incêndio com veículos, aprimorando visibilidade, dispersão de gases quentes e suporte à evacuação.

Recomendações para novos projetos

Diante desse cenário, recomenda-se que novos empreendimentos:

  • prevejam infraestrutura dedicada para SAVE desde a fase de projeto;
  • dimensionem a capacidade elétrica com margem para requisitos futuros e eventual balanceamento de carga;
  • considerem a implementação de sistemas de sprinklers nas garagens, uma vez que este tende a ser um requisito recorrente nas propostas técnicas;
  • adotem premissas mais robustas de ventilação, extração e controle de fumaça, compatíveis com os cenários analisados pelo Corpo de Bombeiros;
  • planejem rotas de fuga, circulações e áreas técnicas compatíveis com potenciais exigências futuras;
  • integrem, desde o início, as disciplinas de elétrica, prevenção contra incêndio e arquitetura, favorecendo soluções coerentes com os caminhos já delineados pelo processo regulatório.

Essa preparação antecipatória reduz retrabalhos, revisões de projeto e custos adicionais no momento da obtenção do AVCB, especialmente após a atualização das normas e do Decreto Estadual nº 69.118/24.

 

Acompanhamento contínuo

O Secovi-SP segue acompanhando cada etapa da atualização regulatória, participando das Consultas Públicas e mantendo diálogo técnico permanente com o Corpo de Bombeiros. O objetivo é assegurar clareza nos requisitos, prazos adequados de implementação e condições viáveis de adaptação para condomínios, administradoras e incorporadoras.

À medida que novas definições forem publicadas, seja nas Instruções Técnicas, no decreto estadual ou em futuras orientações oficiais, o Secovi-SP manterá o setor informado, fornecendo orientações técnicas para apoiar a tomada de decisão e a adequação segura das edificações.

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