ABEGÁS RECORRE AO SUPREMO CONTRA DISPOSITIVO DA NOVA LEI DO GÁS QUE TRATA DE CLASSIFICAÇÃO DE GASODUTOS

ABEGÁS RECORRE AO SUPREMO CONTRA DISPOSITIVO DA NOVA LEI DO GÁS QUE TRATA DE CLASSIFICAÇÃO DE GASODUTOS

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O processo tem como alvo a anulação total ou parcial do inciso VI do artigo 7º da Nova Lei do Gás, que define como gasoduto de transporte aquele “destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da Agência Nacional do Petróleo (ANP)”.

Além disso, a entidade solicita a invalidação de qualquer regulamentação futura relacionada ao artigo 7º. A Abegás também pede a exclusão da expressão “nos termos da regulação da ANP” contida no art. 3º, inciso XXVI, da Nova Lei do Gás, por atribuir à agência federal a definição do que é gasoduto de transporte; e, “por arrastamento”, a suspensão do art. 8º do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta o dispositivo da lei.

O objetivo é suspender ou impugnar este artigo para afastar a competência da ANP, pois sua aplicação faria com que aproximadamente 935 quilômetros de redes de distribuição possam ser reclassificados como sendo de transporte, causando uma transferência de ativos imediata para o setor privado de cerca de R$ 5 bilhões e de, aproximadamente, R$ 37 bilhões ao longo da concessão, além de prejuízos como redução do valor da outorga para os Estados, redução de empregos e de arrecadação para Estados e prefeituras. Nosso entendimento é que essa reclassificação é inconstitucional por ferir o Artigo 25, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, que trata do interesse local dos gasodutos de distribuição”, explica o presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça (foto).

Na ADI, a associação solicita que o processo seja encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator de duas ações no STF que discutem disputas semelhantes de competência – a ACO nº 3.688, movida pelo Estado de São Paulo e pela Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo), em relação ao Gasoduto Subida da Serra, construído pela Comgás; e a ADI nº 7.834, em que a ABPIP (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás) questiona pontos da Lei nº 12.505/2025, do Maranhão.

O diretor econômico-regulatório da Abegás, Marcos Lopomo, questiona ainda a consulta pública aberta pela ANP sobre uma minuta de proposta para a regulamentação dos limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação de gasodutos.

“A minuta ignora o pacto federativo, fere o princípio da autonomia dos entes federados estabelecidos pela Constituição. O texto tenta submeter agências estaduais à sua interpretação em desacordo com legislações já inclusive consolidadas em outros estados. Outro ponto é que a ANP não ouviu previamente os Estados para definir os critérios de classificação (pressão, extensão e diâmetro). Além disso, a minuta de reclassificação proposta pela ANP impõe uma retroatividade das regras à data da edição da Nova Lei do Gás, em 9 de abril de 2021. Só que esses gasodutos já foram pagos, por meio de amortização em tarifas, pelos consumidores. E há jurisprudência e doutrina sobre o assunto”, diz Lopomo.

Por fim, a Abegás sugere que a interpretação do art. 7º, VI, da Lei nº 14.134/2021 (e do art. 3º, XXVI) seja ajustada para estabelecer que “a competência da ANP somente poderá recair sobre os dutos situados a montante das estações de transferência de custódia, e, sempre, desde que não haja interferência no serviço público local de gás canalizado, titularizado pelos Estados e pelo Distrito Federal.”

Share this content:

Mais de 40 anos de excelência em análises técnicas de petróleo, combustíveis e fluidos industriais. Com mais de 2.000 ensaios, atendemos refinarias, termelétricas, aviação e offshore com precisão, agilidade e interpretação técnica dos resultados. Garanta qualidade, evite paradas e reduza riscos operacionais. Fale com nosso especialista: 📲 (19) 97157-2241 📧 comercial@texasoiltech.com.br