ANP proíbe venda de combustíveis por inadimplentes

Mão de uma mulher branca coloca a pistola de gasolina no bocal do tanque do carro preto

Distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas individuais de descarbonização determinadas pelo programa RenovaBio foram proibidas de comercializar combustíveis desde a última terça-feira (22). A medida foi tomada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que divulgou uma lista com 33 empresas impedidas de operar. Outras companhias conseguiram decisões judiciais que suspenderam temporariamente a inclusão de seus nomes.

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Fora da ‘lista dos comerciantes’ de combustíveis

A chamada “Lista de Vedação à Comercialização” está prevista na Lei nº 13.576/2017 e no Decreto nº 9.888/2019. Ela impede que qualquer agente do setor – como produtores de combustíveis, cooperativas, importadores, empresas comercializadoras de etanol e fornecedores de biocombustíveis – forneça combustível aos distribuidores inadimplentes.

A medida tem como finalidade garantir o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no país e promover igualdade entre os agentes regulados. Segundo a ANP, os distribuidores penalizados já haviam sido sancionados em primeira instância, mas permaneceram irregulares mesmo após a aplicação de penalidades.

Empresas que comprovarem o cumprimento integral de suas metas podem solicitar a exclusão da lista, por meio de solicitação oficial à ANP.

Multas milionárias

A comercialização de combustíveis com empresas incluídas na lista pode resultar em multas severas, que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, conforme o valor das penalidades já aplicadas ao distribuidor inadimplente. O valor exato é calculado com base na soma das multas registradas, respeitando o teto e o piso previstos na legislação.

RenovaBio e créditos de carbono

Criado para incentivar o uso de biocombustíveis, o RenovaBio exige que as distribuidoras compensem suas emissões de gases como o gás carbônico (CO₂) por meio da compra de créditos de carbono – os Créditos de Descarbonização (CBIOs). Esses créditos são gerados por produtores de biocombustíveis, como o etanol, cuja produção resulta na retirada de carbono da atmosfera.

Quando não adquirem CBIOs suficientes para compensar suas emissões, as distribuidoras tornam-se inadimplentes e sujeitas às penalidades previstas, incluindo a inclusão na lista de sanções.

A ANP atualiza a lista diariamente, às 12h, sempre que há inclusão ou exclusão de empresas. A proibição de fornecimento passa a valer no dia seguinte à publicação da atualização.

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