Combustíveis Justiça Federal proíbe “Bomba Branca” em todo o Brasil Decisão garante mais transparência e proteção ao consumidor no setor de combustíveis
A comercialização de combustíveis por meio da chamada “bomba branca” em postos bandeirados está proibida em todo o Brasil. A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, proferida em dezembro de 2024, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e representantes da indústria.
Com isso, os decretos e resoluções que permitiam essa prática – como o Decreto 10.792/21 e a Resolução ANP 858/21 – perderam validade. O Instituto Combustível Legal (ICL) considera essa medida uma vitória para os consumidores e para o setor de combustíveis que opera dentro das normas.
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Impacto da Decisão
A “bomba branca” permitia que postos de combustíveis comercializassem produtos de fornecedores distintos da marca exibida na fachada, o que, segundo o ICL, poderia induzir consumidores ao erro e comprometer a transparência do setor.
“O fim dessa prática protege o consumidor de publicidade enganosa e garante um abastecimento mais seguro. Além disso, fortalece as regras de compliance e ética do setor, eliminando práticas que confundem órgãos de fiscalização e prejudicam a livre concorrência”, afirma Emerson Kapaz, presidente do ICL.
Transparência e Segurança no Mercado
A decisão judicial reflete os esforços de diversas instituições, incluindo o Procon e órgãos de defesa do consumidor, que há tempos alertavam sobre os riscos da bomba branca. O ICL reforça seu compromisso em colaborar com autoridades e empresas para garantir um mercado de combustíveis mais seguro, transparente e competitivo no Brasil.
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