Distribuidoras de gás levam discussão sobre classificação de gasodutos ao STF
da Agência iNFRA
A Abegás (Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) ingressou na última sexta-feira (22) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho da chamada Nova Lei do Gás (14.134/2021), que classifica como gasoduto de transporte aqueles destinados à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Trata-se do inciso sexto, do artigo 7º da lei e outras menções à regulação da ANP.
Na ação, a Abegás defende que a competência da ANP sobre gasodutos de transporte somente poderá recair sobre as infraestruturas situadas “a montante” dos citygates, ou seja, nas estruturas fora das regiões metropolitanas, e portanto sem interferência no serviço público local de gás canalizado, que fica sob competência dos estados e do Distrito Federal.
Os advogados da associação alegam ser a norma inconstitucional por contrariar a Constituição ao “permitir o avanço da União em matéria de competência privativa dos estados e DF”, e permitir que “seja descaracterizado o serviço público local de gás canalizado em favor de atividade econômica em sentido estrito (transporte de gás)”.
A Abegás requisita, ainda, a impugnação de qualquer norma que eventualmente venha a ser editada para regulamentar o artigo 7.
“O objetivo é suspender ou impugnar este artigo para afastar a competência da ANP, pois sua aplicação faria com que aproximadamente 935 quilômetros de redes de distribuição possam ser reclassificados como sendo de transporte, causando uma transferência de ativos imediata para o setor privado de cerca de R$ 5 bilhões e de, aproximadamente, R$ 37 bilhões ao longo da concessão, além de prejuízos como redução do valor da outorga para os Estados, redução de empregos e de arrecadação para Estados e prefeituras”, diz em nota o o presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça.
“Nosso entendimento é que essa reclassificação é inconstitucional por ferir o Artigo 25, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988, que trata do interesse local dos gasodutos de distribuição”, continua Mendonça.
Outro ponto de reclamação é que a ANP não teria ouvido previamente os Estados para definir os critérios de classificação – pressão, extensão e diâmetro – e, também, porque a minuta de reclassificação proposta pela ANP impõe retroatividade das regras à data da edição da lei, em 9 de abril de 2021.
A Abegás pleiteia que a ação seja distribuída à relatoria do ministro Edson Fachin, relator de duas ações no STF que tratam sobre conflito de competências similares. São elas a Ação Cível Originária nº 3.688, ajuizada pelo Estado de São Paulo e Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), buscando dirimir conflito federativo relativo ao Gasoduto Subida da Serra, construído pela Comgás, e a ADI nº 7.834, em que a ABPIP (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás) busca impugnar dispositivos da Lei nº 12.505/2025, do Estado do Maranhão.
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