MENSALIDADES ESCOLARES DEVEM RECEBER REAJUSTE DE QUASE 10% EM 2026
As mensalidades de escolas particulares devem sofrer um reajuste de quase 10% em 2026. Uma pesquisa divulgada na última semana apontou que o reajuste médio nas instituições privadas deve ficar em torno de 9,8%, o que seria quase o dobro da inflação projetada para 2025 de 4,8%, conforme previsão do Banco Central. O estudo foi realizado pela consultoria Rabbit em 308 escolas particulares em vários estados. Para o coordenador do Procon Estadual, Marcelo Barbosa, as famílias devem exigir das escolas uma planilha com os detalhes que justifiquem o aumento:
“Nós tivemos nos últimos 12 meses, o acúmulo do IPCA, que é um índice que mede a inflação, ficou em 5,13%. Então se uma escola propõe um reajuste de 10%, por exemplo, essa mesma Lei Federal 9.870 garante aos pais que a escola apresente uma planilha de custos, justificando o porquê de um aumento de 10% em razão de uma inflação que tá em torno de 5%. Essa planilha tem que ser apresentada e ali tem que ser demonstrado: ‘olha, nós estamos cobrando 10% por causa disso, disso, disso’. Exemplos comuns é as tarifas públicas, como por exemplo, água e luz, os aumentos, nós temos aí um investimento que nós vamos fazer no estabelecimento de ensino, tem o dissídio coletivo dos professores… Então são justificativas plausíveis, mas que devem ser demonstradas através da planilha. Se essa planilha não demonstrar isso, ou se essa planilha não for apresentada aos pais quando requerida, os pais têm que entrar na justiça contra o estabelecimento de ensino, exigindo ali que se aplique o índice da inflação, já que a escola não justificou o porquê do aumento.”
No caso de novos alunos, as escolas não podem exigir comprovações de pagamento de outras instituições, explica o coordenador:
“É prática abusiva o estabelecimento de ensino exigir desses novos alunos declaração de quitação de débito da escola que ele frequentava antes e também o fiador. Então, se isso acontecer, essas exigências acontecerem, tanto a declaração de quitação, como também a exigência de fiador, isso tem que ser denunciado. Se também aparecer uma exigência de órgãos de proteção ao crédito, que ele pegue aí uma certidão negativa do SPC ou Serasa, não deixa, sem sombra de dúvida, de ser também uma exigência abusiva, uma exigência ilegal. Pode ser inicialmente conversado com a própria escola, dizendo que isso é uma exigência ilegal, uma exigência abusiva. Se não houver solução ali, o consumidor pode procurar o Procon do seu município, pode também fazer uma denúncia no Ministério Público, porque se trata, em razão da natureza de um contrato educacional, de uma exigência abusiva. Alguns estabelecimentos exigem isso, mas nós sabemos: a educação, ela não é uma concessão de crédito, é um direito constitucional. Então, ela não pode ser tratada como algo mercantil de concessão de crédito. Por isso que se acontecer uma dessas situações, ela tem que ser rapidamente denunciada.”
A lei também garante aos estudantes o direito de frequentar as aulas, mesmo que estejam com os atrasos no pagamento das mensalidades.
“Nós recebemos de vez em quando algumas denúncias aqui nesse sentido. O aluno que está inadimplente, ele não pode ser impedido de participar de nenhuma atividade pedagógica do estabelecimento de ensino. Pode fazer as provas, pode frequentar as aulas, tem direito inclusive, se ele se formar, ao certificado de conclusão do curso, ao diploma. Qualquer retenção de documentos, nada disso pode acontecer. Renovo aqui a afirmativa: o único direito que a escola tem com relação a um aluno dela que está inadimplente é de não garantir a rematrícula. A lei fala que se esse aluno estiver inadimplente, ele pode não ter garantida a matrícula para o ano seguinte. Então, é importante que ele procure o estabelecimento de ensino onde ele está matriculado, negocie essa dívida que ele tem ali, para garantir a rematrícula para o ano seguinte.”
A pesquisa apontou também que nas escolas menores, com até 80 alunos, o reajuste médio será de 8,4%. Já nas maiores, com mais de 800 estudantes, o aumento deve ser de 9,2%.
Foto: Sam Balye/Unsplash
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