TJ do Maranhão determina que empresas cumpram normas de acessibilidade em suas calçadas
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que as sedes da Villa Reale Buffet, Sportix Bike Shop, Posto BR Mania Petrobrás e Anjos Colchões e Sofás corrijam, em até 30 dias, as irregularidades de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso. As adequações devem seguir as normas da Lei nº 6.292/17 e das NBR 9.050 e 16.537.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que julgou procedente uma Ação Popular e determinou, além das correções, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil pelas empresas, a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença também impõe ao Município de São Luís a obrigação de, em 30 dias, adotar medidas administrativas necessárias para garantir que os réus realizem a construção, sinalização e manutenção de suas calçadas, em conformidade com a Lei nº 6.292/17 e o Estatuto da Cidade.
ACESSO ADEQUADO
Na decisão, o magistrado fundamentou que a Constituição Federal estabelece que “a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”.
O juiz também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
Outra norma mencionada, a Lei nº 10.098/2000, define critérios básicos para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, determinando que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis”.
ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA
Conforme a sentença, essa obrigação também se estende às calçadas e acessos dos estabelecimentos de uso público, sendo dever de seus proprietários realizar a construção, manutenção e conservação desses espaços, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.590/2006.
Segundo o entendimento do juiz Douglas Martins, a conduta dos réus feriu “valores jurídicos fundamentais da comunidade”, comprometendo a acessibilidade e a segurança de pedestres, especialmente de pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência.
“Das provas anexadas, atesta-se que as calçadas dos estabelecimentos réus não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR 9.050 e 16.537, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial das pessoas com deficiência”, destacou o magistrado.
Imagens anexadas ao processo comprovaram o descumprimento das normas técnicas (ABNT NBR 9.050 e 16.537) e da legislação municipal (Leis nº 4.590/06 e nº 6.292/17) por parte das empresas envolvidas.
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