ANP publicará lista de sanções a distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

ANP faz audiência pública sobre edital e minutas de contratos — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

A Diretoria da ANP decidiu hoje (26/6) pela publicação da lista de sanções de distribuidores de combustíveis líquidos no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. 

A lista será publicada em página específica dentro da área do site da ANP sobre o RenovaBio, em data a ser divulgada em breve pela Agência. 

Constarão da relação os distribuidores ainda inadimplentes com a meta individual de descarbonização e que, por isso, tenham sido sancionados pela ANP. 

Publicada a lista, ficará vedado, sob pena de multa, o fornecimento de combustíveis aos distribuidores nela incluídos. A medida está prevista nas novas legislações sobre o RenovaBio: a Lei nº 15.082, de 2024, que incluiu artigo sobre o tema (Art. 9º-B) na Lei nº 13.576, de 2017; e Decreto nº 12.437, de 2025, que incluiu o artigo 6º-A no Decreto nº 9.888, de 2019. 

A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica a todos os agentes previstos do art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017: 

  • Produtores de combustíveis;
  • Centrais petroquímicas;
  • Formuladores de combustíveis fósseis;
  • Cooperativas de produtores;
  • Empresas comercializadoras de etanol;
  • Produtores de biocombustíveis;
  • Fornecedores de biocombustíveis;
  • Importadores;
  • Empresas de comércio exterior; e
  • Outros distribuidores. 

O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação. 

Essa iniciativa visa reforçar a efetividade da Política Nacional de Biocombustíveis, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil. 

Multas para comercialização em casos proibidos 

O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019. 

O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível. 

Na hipótese de o valor obtido ser:

I – inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;

II – superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e

III – entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado. 

Mais informações e a lista atualizada estarão disponíveis no site da ANP.

Assessoria de Imprensa

Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo 

Share this content:

Conheça a Texas OilTech Laboratories: Excelência em Análises de Petróleo e Energia! Com mais de três décadas de experiência, somos referência global em análises laboratoriais para combustíveis, lubrificantes e petroquímicos. Usando tecnologia de ponta e metodologias reconhecidas, ajudamos nossos clientes a garantir qualidade, conformidade e eficiência em cada projeto. Seja para testes ambientais, estudos de reservatórios ou soluções personalizadas, estamos prontos para transformar desafios em resultados confiáveis. 🔬 Qualidade. Precisão. Inovação. Descubra como podemos ajudar sua empresa a superar limites. 🌍