Bombeiros definem normas nacionais para recarga de EVs em garagens
Corpos de bombeiros aprovam norma nacional com exigências técnicas para recarga de EVs em edifícios – em vigor a partir de 180 dias
Resumo
Bombeiros aprovam normas nacionais para recarga de carros elétricos em garagens: modo 3/4, sprinklers em prédios novos e segurança elevada
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/LIGABOM) aprovou nesta semana uma diretriz inédita que regulamenta a recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais no Brasil, com aplicação prevista para 180 dias após sua publicação.
A medida vem na esteira da crescente adoção de veículos eletrificados e dos riscos inerentes às baterias de íon-lítio. Para reduzir perigos, todas as instalações deverão seguir normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1 – e os carregadores devem operar nos modos 3 (wallbox) ou 4 (ultrarrápido) – ou seja, excluindo o uso de tomadas comuns.
Entre as exigências obrigatórias estão:
- Disjuntores identificados individualmente
- Botões de desligamento manual a até 5 metros da vaga
- Sinalizações claras nos pontos de recarga
Para prédios novos, a norma exige um conjunto robusto de segurança: chuveiros automáticos (sprinklers), sistemas de detecção de incêndio, exautores mecânicos para fumaça e resistência ao fogo de, no mínimo, 120 minutos.
Já as edificações já existentes devem ser adaptadas conforme cronograma estadual, enquanto garagens externas terão regras um pouco mais flexíveis.
O LIGABOM defende que padronizar essas condutas é essencial para preservar vidas em edificações com recarga veicular.
No entanto… O setor já sinaliza preocupações: representantes da mobilidade elétrica argumentaram que algumas exigências, como a instalação de sprinklers, podem elevar custos e retardar a expansão da infraestrutura de recarga no país.
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