Governo muda impostos para deixar carros mais baratos e eficientes
O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (10) novas iniciativas para indústria automotiva nacional, como o IPI Verde e o Programa Carro Sustentável. Em ambos os casos, a intenção é de estimular a produção e venda de veículos mais baratos e menos poluentes.
Do IPI Verde, que faz parte do programa Mover, anunciado no último mês de abril, participarão modelos nacionais e importados.
Neste caso, os modelos terão reduções ou aumentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de acordo com diversos fatores, como matriz energética, eficiência, potência, reciclabilidade e até o desempenho em segurança.
O Programa Carro Sustentável vai além e zera o IPI de modelos produzidos no Brasil, desde que atendam à normas técnicas e ambientais estabelecidas. Assim como no IPI Verde, são considerados os seguintes pontos:
- Eficiência energética;
- Emissões de poluentes;
- Índice de reciclabilidade;
- Ser um carro compacto.
De acordo com o Governo, espera-se que as reduções ou isenções sejam integralmente repassadas ao consumidor final – seja pessoa física ou jurídica. A compensação para a queda na arrecadação será feita para os modelos que não atenderem às normas, e pagarão mais IPI por isso. O decreto terá validade até dezembro de 2026.
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IPI zero só os mais eficientes nacionais
Ao contrário do que os primeiros rumores diziam, as regras para obter o isenção do IPI levará em conta quatro critérios: emitir menos de 83g de CO2 por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil, com soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem; e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto. A alíquota atual é de 5,27% para os carros nesta faixa.
O texto claramente foi feito para atender a indústria nacional, excluindo a produção em regime SKD e CKD, que serão usados por algumas chinesas como BYD e GWM. A Anfavea, associação das fabricantes, tem protestado contra possíveis benefícios para as duas marcas, por gerarem menos empregos e não estimular toda a indústria ao utilizar peças importadas.
Há uma questão sobre como o MDIC irá classificar os carros compactos. O Inmetro hoje determina que alguns modelos que, para a indústria, são do segmento B, mas que o órgão afirma serem médios, como Chevrolet Onix e Volkswagen Polo. Ao mesmo tempo, modelos como Chevrolet Tracker e Volkswagen T-Cross são considerardos SUVs compactos, entrando na regra.
O MDIC afirma que as fabricantes deverão solicitar pelo credenciamento dos veículos e que uma portaria será publicada posteriormente com a lista dos automóveis e comerciais leves que terão o IPI zero.
Quem mais ganha ou perde?
Para os demais carros, o governo prepara um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias e que, pela estimativa do MDIC, reduzirá o IPI de 60% dos veículos vendidos no Brasil. A alíquota base passa a ser de 6,3% para carros de passeio e 39% para comerciais leves e, a partir daí, poderá aumentar ou diminuir conforme um veículo vai atendendo diversos requisitos:
- Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
- Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
- Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
- Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
- Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.
Carros de passeio
Alíquota base: 6,3%
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Elétrico | –2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +2,0 |
Híbrido completo gasolina | +3,0 |
Híbrido leve gasolina | +4,5 |
Híbrido recarregável diesel | +3,0 |
Híbrido completo diesel | +4,0 |
Híbrido leve diesel | +5,5 |
Gasolina | +6,5 |
Diesel | +12,0 |
Critério 2: Eficiência energética
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III | -1,0 |
Eficiência energética não atende ao item 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW)
kW (cv) | Variação de alíquota (pontos percentuais) |
<= 55 kw (75 cv) | -2,15 |
<= 66 kw (90 cv) | -1,75 |
<= 72 kw (98 cv) | -0,25 |
<= 85 kw (115 cv) | 0,0 |
<= 105 kw (143 cv) | +0,75 |
<= 132 kw (179 cv) | +1,5 |
<= 165 kw (224 cv) | +3,0 |
<= 200 kw (272 cv) | +3,5 |
<= 240 kw (326 cv) | +4,0 |
<= 290 kw (394 cv) | +6,25 |
> 290 kw (394 cv) | +6,50 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |
Comerciais leves
Alíquota base: 3,9%
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Elétrico | -2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +0,5 |
Híbrido completo gasolina | +1,0 |
Híbrido leve gasolina | +1,75 |
Híbrido recarregável diesel | +1,0 |
Híbrido completo diesel | +1,5 |
Híbrido leve diesel | +1,5 |
Gasolina | +2,25 |
Diesel | +2,5 |
Critério 2: Eficiência energética
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
Eficiência energética ao atende item 3 do Anexo II | -1,0 |
Eficiência energética não atende aos itens 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW)
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
<= 85 | -0,25 |
<= 105 | 0,0 |
<= 132 | +0,25 |
<= 165 | +0,5 |
<= 240 | +1,0 |
<= 290 | +2,0 |
> 290 | +3,0 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Variação de alíquota |
|
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular
Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |
Os critérios foram definidos no Decreto nº 12.435 que regulamento as regras do Mobilidade Verde, determinando os cálculos de eficiência energética, desempenho em testes de segurança e reciclabilidade.
No quesito de segurança, os carros terão que apresentar o resultado de testes da estrutura do veículo e ter alguns equipamentos de segurança. Na primeira fase, até 1º de outubro de 2025, os carros terão que ter os itens do Grupo A em 85% das versões, chegando a 90% em 1º de outubro de 2026, com um calculo da média contando cada equipamento. Até 2027, todas as versões terão que cumprir os seguintes critérios:
Grupo A (Requisitos Gerais):
A1. Impacto lateral;
A2. Sistema de controle de estabilidade (ESC);
A3. Indicador de direção lateral;
A4. Farol de rodagem diurna;
A5. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – condutor;
A6. Indicação de frenagem de emergência (ESS); e
A7. Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro).
A partir de 1º de outubro, os itens do Grupo B serão adicionados às exigências, começando com 50%, subindo para 65% em 2028, 755 em 2029, 80% em 2030 e 90% em 2031. Estes itens podem ser substituídos por equipamentos mais avançados, como piloto automático adaptativo e assistente de permanência em faixa:
Grupo B (Requisitos Gerais Adicionais):
B1. Impacto lateral poste;
B2. Proteção para pedestre;
B3. Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo móvel;
B4. Sistema de frenagem automático de emergência – obstáculo fixo;
B5. Aviso de afastamento de faixa de rodagem (LDWS);
B6. Impacto frontal – camionetas e utilitários;
B7. Sistema de monitoramento de pressão de pneus (TPMS); e
B8. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – condutor e passageiro frontal.
Para ter o desconto máximo no quesito de reciclabilidade, a fabricante deverá fornecer uma unidade a cada cinco produzidas para uma empresa de desmontagem ou reciclagem veicular, para que seja sucateado. A entrega será feita quando o carro estiver em fim de vida, em condições de rodagem, com licenciamento veicular ou um equivalente em estado de sucata aprovetável, sucata com motor inservível ou sucata inservível. A fabricante ainda pode optar por fornecer apenas um carro a cada dez produzidos, mas assim terá direito a uma redução de apenas 1 ponto percentual.
Reportagem em atualização, retorne em instantes
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