Lei garante recarga de carro elétrico em condomínios – Fipe Carros
Resumo da Notícia
A expansão dos carros elétricos ganhou um novo capítulo em São Paulo. A partir de agora, moradores de condomínios residenciais e comerciais não podem mais ser impedidos, de forma genérica, de instalar carregadores em suas próprias vagas. A mudança promete destravar uma das principais barreiras à eletrificação nos grandes centros.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403/26, publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026. A norma assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, estação individual de recarga para veículos elétricos ou híbridos. A medida já está em vigor em todo o Estado de São Paulo.
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Pelo texto, o condomínio não poderá barrar o pedido sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Na prática, regras internas que proíbam de maneira automática a adaptação das garagens perdem força. Caso haja recusa sem base técnica, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.
A instalação, porém, deve seguir critérios claros. O equipamento precisa ser compatível com a carga elétrica da unidade e obedecer às normas da concessionária e da Associação Brasileira de Normas Técnicas, como a ABNT NBR 5410 e a NBR IEC 61851-1. Também é obrigatória a contratação de profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
A administração do condomínio deve ser comunicada formalmente antes do início da obra. A convenção condominial poderá disciplinar padrões técnicos, forma de aviso e eventual responsabilização por danos ou consumo de energia. O que a lei deixa claro é que essas regras não podem servir como veto automático ao direito do morador.
A norma também olha para o futuro. Empreendimentos com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, no sistema elétrico, capacidade mínima para futuras instalações de recarga. Os detalhes técnicos dessa exigência ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo esclareceu que a nova lei não altera, por si só, as regras do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em casos de vistoria ou renovação, o carregador será analisado como qualquer outra instalação elétrica, dentro de uma avaliação mais ampla de segurança. Já o artigo que previa incentivos fiscais e linhas de crédito foi vetado, deixando a viabilização financeira por conta dos próprios interessados.
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