Niterói altera as regras de coleta de lixo em prédios residenciais
A Prefeitura de Niterói publicou, no Diário Oficial da última terça-feira (8), publicado em A Tribuna, que foi sancionada a Lei Nº 3987. A nova legislação, que já está em vigor, regulamenta o condicionamento e a disposição dos resíduos para coleta residencial em prédios residenciais.
Os despejos deverão ser feitos obrigatoriamente em recipiente plástico com tampa, de duas rodas, de 120 litros, ou de 240 litros, e em sacos plásticos de 100 litros, na cor preta, em conformidade com as normas da ABNT, Referência NBR 10004:2004 Classe II A e II B, cujas características são similares aos resíduos domésticos, não tóxicos e NBR 9191:2002, sendo estes utilizados para eliminar o contato do resíduo com o recipiente plástico.

As principais diferenças desta redação com a anterior são a exclusão da necessidade do recipiente com tampa ser da cor azul, e a possibilidade dele ser de 120 litros, não exclusivamente de 240.
Vale destacar que, desde 1993, quando o Código de Limpeza Urbano foi sancionado, o artigo 9º já sofreu alterações três vezes, estando na quarta redação.
Os condomínios terão o prazo de seis meses, já iniciado, para a adequação às novas exigências. Após este período, a multa pelo não cumprimento da lei será de R$ 45,61. Segundo a Lei nº 1438/1995, prédios deverão providenciar, por meios próprios, os recipientes necessários ao acondicionamento dos resíduos.
A Tribuna procurou o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, para saber o posicionamento dele, sobre as mudanças, mas não teve retorno, até o fechamento desta matéria.
Já de acordo com a Lei Nº 1212/1993, a fiscalização e a aplicação das multas fica a cargo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN).

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