Distribuidores de combustíveis retiraram 35,7 milhões de CBIOs de circulação em 2024 no âmbito do Renovabio, diz ANP

Distribuidores de combustíveis retiraram 35,7 milhões de CBIOs de circulação em 2024 no âmbito do Renovabio, diz ANP

Agência Nacional do Petróleo (ANP). Crédito: Saulo Cruz/MME.

São Paulo, 7 de janeiro de 2025 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2024, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Foram aposentados (retirados de circulação) 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 92% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a 77% do total das metas individuais calculadas pela ANP, que incluem as metas não cumpridas do ano anterior.

As metas individuais de 2024 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 6, de 2023, sendo acrescidas aos distribuidores inadimplentes em 2023 as metas não cumpridas relativas a esse ano, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, 1º.

As metas individuais estabelecidas para o ano de 2024 totalizaram 46,4 milhões de CBIOs, tendo sido publicadas no Despacho ANP nº 610, de 2024.

Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2024, tem-se a seguinte situação:

– 97 cumpriram integralmente a meta

– 5 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no 4º do artigo 7º da Lei – 13.576, de 2017 – Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior

– 61 serão autuados pelo não cumprimento da meta.

Além do aumento do percentual de CBIOs aposentados em relação à meta total fixada pelo CNPE (88% em 2023 e 92% em 2024), houve uma redução do percentual de distribuidores inadimplentes (43% em 2023 e 37% em 2024).

Destaca-se também que nove distribuidores inadimplentes com a meta de 2023 cumpriram integramente a meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior.

Além das metas de 2024, até 31/12/2024, foram também aposentados 181 mil CBIOs referentes às metas individuais de 2025, cujo prazo para cumprimento é 31/12/2025, conforme 2º do artigo 7º do Lei nº 13.576/2017 (redação dada pela Lei nº 15.082/2024).

Destaca-se que o não pagamento das multas aplicadas pelo não cumprimento de metas do RenovaBio implica na inscrição dos distribuidores inadimplentes no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que tem resultado na revogação da autorização desses distribuidores.

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