Diretoria da ANP aprova entendimento sobre suspensão de Documentação de Segurança Operacional (DSO) de sondas marítimas

Diretoria da ANP aprova entendimento sobre suspensão de Documentação de Segurança Operacional (DSO) de sondas marítimas

A Diretoria da ANP aprovou hoje (20/3) um entendimento relacionado à Documentação de Segurança Operacional (DSO) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), que tem como objetivos gerar economia processual e previsibilidade ao mercado.

Com a medida, poderá ser suspensa a DSO de uma sonda marítima, em caso de utilização alternada dessa instalação entre diferentes operadores.

A decisão foi tomada a partir da análise de um caso concreto, envolvendo a possibilidade de suspensão da DSO da sonda Hunter Queen, aprovada para a empresa operadora Prio Bravo Ltda., durante o uso da mesma instalação pela Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

A submissão da proposta para deliberação da Diretoria foi necessária porque a Resolução ANP nº 43/2007, que, entre outros temas, disciplina a DSO, não trata da hipótese de suspensão de forma explícita, e prevê, no art. 7º, que os casos omissos poderão ser objeto de análise e deliberação da ANP.

O assunto está em discussão na ação 1.25 da Agenda Regulatória da ANP, que trata da revisão e consolidação da regulação de segurança operacional e meio ambiente na exploração e produção de petróleo e gás natural. A previsão é que o tema seja disciplinado na nova resolução. Assim, a decisão de hoje será uma solução temporária para o preenchimento da lacuna regulatória sobre o assunto, considerando a dinâmica do mercado de sonda e as situações concretas encaminhadas à ANP.

Na decisão, a Diretoria também delegou à Superintendência de Segurança Operacional da ANP (SSO) a competência para deliberar, em primeira instância, sobre a suspensão da Documentação de Segurança Operacional de instalações marítimas de perfuração e intervenção (sondas), pelo prazo máximo de 12 meses, bem como sobre o retorno da atividade após o período de suspensão.

A delegação de competência permitirá à área técnica avaliar caso a caso a necessidade e/ou possibilidade de suspender a DSO, seja de ofício ou por solicitação do operador. Isso poderá trazer maior agilidade e economia administrativa para a ANP, evitando sucessivas análises e atos administrativos de teor idêntico ou semelhante em curto intervalo de tempo, além de impactar positivamente no planejamento e cronograma das empresas detentoras de direitos de E&P.

Assessoria de Imprensa

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