Produção total de petróleo e gás (P&G) chega a R$ 8,78 bi

Redação

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Foto da instalação da plataforma offshore de petróleo e gás padronizada e não tripulada. (Foto cedida por CNOOC)

Foram concluídas todas as etapas da operacionalização da distribuição da participação especial pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), relativas à produção de petróleo e gás do primeiro trimestre de 2025. O montante total de participação especial da produção do primeiro trimestre de 2025 destinado aos municípios, estados e União foi de R$ 8,78 bilhões. A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários (união, estados e municípios).

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 3,51 bilhões, enquanto os municípios receberam R$ 878 milhões. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 21 municípios e 4 estados, informou a agência reguladora. A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade.

Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).

A destinação dos recursos da participação especial é realizada em função de quatro tipos de distribuições existentes na legislação: (1) Para recursos provenientes de campos terrestres, 50% são repassados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores.

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(2) Para recursos provenientes de campos com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, com produção realizada no pré-sal e localizados na área definida, 50% destes recursos são destinados ao Fundo Social previsto na mesma lei, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes; (3) Para recursos provenientes de campos marítimos, exceto pré-sal e cujas declarações de comercialidade tenha ocorrido antes de 3 de dezembro de 2012, 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes; e (4) Para recursos provenientes de campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3990), 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes. Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no site do Banco do Brasil (https://demonstrativos.apps.bb.com.br/arrecadacao-federal).

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