Lista de sanções — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A Lista de Vedação à Comercialização está prevista no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 c/c o artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019 e tem como objetivo impedir a comercialização e importação de combustíveis com distribuidores que estejam inadimplentes com suas metas individuais de descarbonização no âmbito do RenovaBio, mesmo após sanção administrativa em primeira instância.
É vedado o fornecimento de combustíveis aos distribuidores incluídos na lista publicada.
A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica aos seguintes agentes:
- Produtores de combustíveis;
- Centrais petroquímicas;
- Formuladores de combustíveis fósseis;
- Cooperativas de produtores;
- Empresas comercializadoras de etanol;
- Produtores de biocombustíveis;
- Fornecedores de biocombustíveis;
- Importadores;
- Empresas de comércio exterior; e
- Outros distribuidores.
O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.
Multas para comercialização em casos proibidos
O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019.
O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível.
Na hipótese de o valor obtido ser:
I – inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;
II – superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e
III – entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado.
Abaixo está disponível um fluxograma que ilustra as etapas do processo de inclusão e exclusão de distribuidores na lista, desde a identificação da inadimplência até a eventual regularização da situação.
- Vedação à comercialização
Confira a seguir em qual etapa para a publicação da lista de sanções estamos neste momento.
- Etapas para a publicação da lista de sanções
Share this content:
Publicar comentário