ANP ultrapassa pelo acostamento usando medidas infralegais sobre gasodutos

ANP ultrapassa pelo acostamento usando medidas infralegais sobre gasodutos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acaba de propor regras que invadem as competências das agências reguladoras estaduais, o que pode provocar uma enorme judicialização em que todos vão perder.

Em resumo: a ANP quer classificar gasodutos de transporte (elo da cadeia regulado pela União) com base em critérios como diâmetro, pressão e extensão, o que tem impacto direto sobre infraestruturas existentes ou que venham a ser construídas por distribuidoras de gás canalizado (elo regulado pelos Estados).

A proposta da ANP diz que serão considerados gasodutos de transporte aqueles que tenham diâmetro de tubulação igual ou superior a oito polegadas ou pressão de projeto igual ou superior a 36,5kgf/cm², independentemente da sua extensão. A pegadinha é que esse artifício limita projetos de expansão das distribuidoras, ativos sob concessão dos governos estaduais.

Se aprovada, a resolução terá efeito retroativo. A ANP poderá, a qualquer momento, questionar os gasodutos estaduais construídos após o dia 9/4/2021, data da publicação da Lei n.º 14.134 (Nova Lei do Gás) no Diário Oficial da União. Ou seja, o governo federal poderá expropriar os governos estaduais.

 ANP ultrapassa pelo acostamento usando medidas infralegais sobre gasodutos

Medida poderá afetar mais de 830 quilômetros de gasodutos de propriedade dos governos estaduais Foto: Tasso Marcelo/Estadão

Essa medida poderá afetar mais de 830 quilômetros de gasodutos de propriedade dos governos estaduais, já que se trata de uma concessão. O impacto atingirá 11 Estados em quatro regiões do País.

É bom esclarecer que no setor de gás natural, as responsabilidades dos entes são definidas pela Constituição federal de 1988. Cabe à União a regulação de dois elos da cadeia, a produção e o transporte por gasodutos, enquanto a distribuição dos serviços locais de gás canalizado é responsabilidade dos governos estaduais, o que está explícito no artigo 25, inciso 2.º da Carta Magna, que segue soberana em relação à lei.

Em vez de trabalhar na prioridade – os contratos legados de transporte da Petrobras que deixam o gás mais caro para todos os consumidores –, a ANP, talvez pressionada pelo atraso em sua agenda regulatória, pegou um atalho.

Com base numa análise de impacto regulatório, a autarquia parece esquecer o próprio pacto federativo, assumindo um viés que contraria o princípio da independência.

Com esse movimento, a ANP abre a porta para as judicializações, traz insegurança jurídica e provoca uma retração de investimentos em infraestrutura de gasodutos de distribuição, impactando a expansão das energias limpas, como o biometano.

O efeito provável: caos regulatório com impactos tarifários. Ou seja, gás mais caro.

É fundamental que um tema dessa relevância seja discutido e tenha a devida atenção do Congresso Nacional. Um desnecessário conflito federativo com os Estados representa péssimo sinal para o mercado de gás, que, finalmente, com as recentes medidas propostas pelo Ministério de Minas e Energia, está saindo do imobilismo.

Medidas infralegais não podem alterar o entendimento consagrado na Constituição.

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