Maioria das distribuidoras dribla ‘lista suja’ do RenovaBio
Para Francisco Nelson, diretor-presidente da ANDC, a ANP não deveria listar as distribuidoras que foram alvo de sanção antes da publicação da Lei dos CBios, em dezembro de 2024, para respeitar o princípio constitucional da não retroatividade das punições. “Na época [em que as distribuidoras não cumpriram com as metas], não era essa a penalidade”, disse.
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