Bombeiros definem normas nacionais para recarga de EVs em garagens

Bombeiros definem normas nacionais para recarga de EVs em garagens

Corpos de bombeiros aprovam norma nacional com exigências técnicas para recarga de EVs em edifícios – em vigor a partir de 180 dias

Resumo
Bombeiros aprovam normas nacionais para recarga de carros elétricos em garagens: modo 3/4, sprinklers em prédios novos e segurança elevada

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/LIGABOM) aprovou nesta semana uma diretriz inédita que regulamenta a recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais no Brasil, com aplicação prevista para 180 dias após sua publicação.

A medida vem na esteira da crescente adoção de veículos eletrificados e dos riscos inerentes às baterias de íon-lítio. Para reduzir perigos, todas as instalações deverão seguir normas técnicas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1 – e os carregadores devem operar nos modos 3 (wallbox) ou 4 (ultrarrápido) – ou seja, excluindo o uso de tomadas comuns.

Entre as exigências obrigatórias estão:

  • Disjuntores identificados individualmente
  • Botões de desligamento manual a até 5 metros da vaga
  • Sinalizações claras nos pontos de recarga

Para prédios novos, a norma exige um conjunto robusto de segurança: chuveiros automáticos (sprinklers), sistemas de detecção de incêndio, exautores mecânicos para fumaça e resistência ao fogo de, no mínimo, 120 minutos.

Já as edificações já existentes devem ser adaptadas conforme cronograma estadual, enquanto garagens externas terão regras um pouco mais flexíveis.

O LIGABOM defende que padronizar essas condutas é essencial para preservar vidas em edificações com recarga veicular.

No entanto… O setor já sinaliza preocupações: representantes da mobilidade elétrica argumentaram que algumas exigências, como a instalação de sprinklers, podem elevar custos e retardar a expansão da infraestrutura de recarga no país.




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Foto: Garagem 360

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