Itabirito aprova lei para controlar ruídos de escapamentos modificados em motos e carros

Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução/Freepik.

Itabirito sancionou a Lei nº 4421, que estabelece normas para controlar a emissão de ruídos provocados por motocicletas, veículos similares e automóveis de quatro rodas com escapamentos alterados. A proposta, idealizada pelo vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL), visa diminuir os impactos negativos do barulho excessivo na saúde pública e na qualidade de vida da população.

O parlamentar ressaltou que a perda das células auditivas ocorre de forma lenta e irreversível, e que o aumento no uso de medicamentos para dormir pode indicar níveis elevados de ruído na sociedade. Ele explicou que o cérebro eleva a produção de cortisol — conhecido como hormônio do estresse — em ambientes muito barulhentos.

Além disso, Danilo Donato enfatizou que o excesso de ruído prejudica especialmente grupos vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças, gestantes, lactantes e animais. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já preveja punições para estes casos, a nova legislação local permitirá uma fiscalização mais eficaz pelos agentes municipais.

A lei proíbe o uso de escapamentos modificados que não respeitem a configuração original do fabricante. Os sistemas de escapamento, admissão de ar e barreiras acústicas devem permanecer conforme as especificações de fábrica, salvo se houver autorização expressa de órgão competente.

A fiscalização será feita pelos órgãos municipais, seguindo os critérios da Resolução nº 418/2009 do CONAMA e da norma NBR 9.714/1999, que definem os limites de ruído permitidos e os métodos de medição.

As penalidades variam conforme o horário da infração. Além da multa, o veículo pode ser apreendido e removido para pátio credenciado até regularização. Se o fato ocorrer próximo a escolas, hospitais ou instituições de saúde, a multa será dobrada. A lei também assegura o direito de recurso administrativo, que deve ser apresentado em até 15 dias após a autuação.

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