Lei para quem passa aspirador de pó no apartamento pode render multa de até R$ 10.000

Morar em apartamento exige respeito à vizinhança. No Brasil, leis municipais sobre poluição sonora (conhecidas como “Lei do Silêncio”) e regras internas de condomínios podem prever penalidades para atividades que gerem barulho considerado excessivo fora dos horários permitidos. 

Entre esses barulhos, pode incluir o som de aspiradores de pó, máquinas de lavar, batedeiras e outros equipamentos domésticos.

Como as multas por barulho podem ocorrer no apartamento

Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000

A Norma Brasileira NBR 10.151/2000 determina que, durante o dia, entre 7h e 20h, o nível de ruído não deve ultrapassar 55 decibéis. Já no período noturno, das 20h às 7h, o limite permitido é reduzido para 50 decibéis

Legislação municipal

Muitas cidades têm leis de controle de ruído que:

  • Determinam limites de decibéis para diferentes horários do dia;
  • Proíbem perturbação ao sossego público e residencial;
  • Estabelecem multas para quem ultrapassa esses limites ou causa incômodo sonoro repetidamente.

Em cidades como Belo Horizonte (MG), por exemplo, a legislação prevê multas que podem variar até R$ 10.000 dependendo da gravidade da perturbação e reincidência, além de penalidades criminais em casos graves de perturbação ao sossego. 

Regras de condomínio

Os condomínios têm regulamentos internos que estabelecem:

  • Horários de silêncio (geralmente à noite e início da manhã);
  • Sanções para quem desrespeita essas regras, que podem incluir advertências, multas e outras punições internas.

Essas multas variam conforme a convenção do condomínio e podem chegar a valores consideráveis se assim os condôminos decidirem, desde que estejam previstos no regulamento.

Atenção ao uso de aspiradores e outros aparelhos no apartamento

O uso de um aspirador de pó na limpeza do apartamento não é diretamente proibido. O problema jurídico geralmente envolve:

  • Realizar barulho fora dos horários permitidos (como muito cedo ou muito tarde).
  • Incomodar repetidamente os vizinhos, mesmo em horários normais;
  • Ultrapassar limites de som definidos por lei local ou regulamento condominial.

Ou seja, a multa grande não é automática por usar aspirador, mas sim por causar perturbação sonora constante em desacordo com as normas.

Convivência e bom senso

O princípio que rege essas normas é simples: a liberdade de cada morador termina onde começa o direito do outro ao descanso e à tranquilidade. 

Conversar com os vizinhos, usar equipamentos barulhentos em horários adequados e consultar o regulamento interno são formas eficazes de evitar conflitos e possíveis multas.

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