ANP publica edital da oferta permanente de concessão de áreas de petróleo após ‘pente fino’ | Brasil
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU) as versões finais dos editais e das minutas dos contratos da oferta permanente de concessão, modalidade que de licitação de novas áreas de petróleo e gás natural.
Esse edital seria publicado em abril do ano passado, mas a ANP decidiu revisá-lo para adequar às regras de conteúdo local estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e promover um “pente-fino” nas áreas que têm verificado dificuldades para negociação, especialmente as com sensibilidades ambientais, como as localizadas próximas a reservas ou santuários ecológicos.
Segundo a agência, a publicação foi antecipada em relação à previsão inicial, em janeiro do ano que vem, o que pode permitir que as áreas exploratórias que serão colocadas em negociação estejam disponíveis mais rapidamente.
A previsão é que a sessão pública da oferta permanente de concessão seja realizada ainda no primeiro semestre de 2025. Estão em oferta 332 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 288 localizados no mar e 44 em terra, divididos em 11 bacias sedimentares, de acordo com a ANP.
“As empresas interessadas em um ou mais blocos disponíveis na Oferta Permanente de Concessão (OPC) podem enviar declaração de interesse para a ANP, com base no novo edital da OPC [oferta permanente de concessão]”, informou a ANP em comunicado.
A declaração de interesse é um documento enviado pelas companhias que formaliza a intenção de disputar um bloco exploratório em leilão.
A agência salientou, porém, que parte dos blocos disponíveis no novo edital possuem manifestações conjuntas (uma espécie de declaração prévia de interesse), cujas validades expiram em junho de 2025. A ANP afirma que incentiva que as empresas que se manifestaram a favor de tais blocos enviem a declaração de interesse “com celeridade, não ultrapassando o final do mês de janeiro”.
Como funciona a oferta permanente
A oferta permanente é uma modalidade segundo a qual as empresas não precisam esperar uma rodada tradicional de leilões, ficando permanentemente aptas para arrematar blocos de petróleo. Da mesma forma, o edital só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de outras, que foram arrematadas por empresas.
No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos incluídos em editais unicamente produzidos para cada certame. Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente – são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente.
Os ciclos são abertos a partir da declaração de interesse das empresas pelas áreas. Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias.
Os vencedores das sessões públicas passam a cumprir prazos de entrega de documentos exigidos no edital e de pagamento do bônus de assinatura, além da assinatura dos contratos, que podem ser de concessão ou de partilha.
A diferença na oferta permanente é que, se for de concessão, as áreas arrematadas são concedidas às empresas. O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é a oferta do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM).
Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM.
O bônus de assinatura é o valor em dinheiro ofertado pelo bloco. O PEM é um conjunto de atividades que o vencedor da área no leilão se compromete a executar durante a primeira fase do contrato, de exploração.
Já na oferta permanente da partilha, são negociadas áreas localizadas no pré-sal. O critério para vitória no leilão é de oferta à União do excedente em óleo.
Excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.
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