Gerente de posto de combustíveis é preso por crime contra as relações de consumo
A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (10), o gerente de posto de combustíveis, J.P.F.S. por crime contra as relações de consumo, a partir de denúncia de que o combustível comercializado é ruim. Essa é a terceira ocorrência policial registrada contra o mesmo estabelecimento que fica na Rua da Agricultura, no Jardim Pérola, em Santa Bárbara d’Oeste.
Por determinação do delegado Filipe Rodrigues de Carvalho, os investigadores Éderson e Davi do 2º DP realizaram a operação tendo como foco a venda de combustíveis, cujos valores anunciados ao público destoavam dos estabelecimentos concorrentes.
O gerente foi identificado e a perícia requisitada. Preliminarmente, foi escolhida a análise volumétrica tomando como parâmetro o disposto pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Foram realizadas as coletas, sendo utilizado recipiente fornecido pelo próprio recinto, houve constatação de nítidas irregularidades nas bombas nº 06 e 12, as quais abasteciam “a menor”, nos valores respectivos de 80 mililitros e 140 mililitros.
O teste subsequente, chamado de “Teste de Proveta”, envolveu a análise quanto ao percentual de etanol na gasolina exposta à venda, sendo aplicado, para critérios de confronto, o disposto no sítio da ANP, onde, no item nº 09 do sumário “Qualidade dos combustíveis”, é permitida a presença máxima de 27% de etanol em relação à gasolina comum.
As bombas nº 14 e 16 apresentaram maior quantidade de etanol, sendo constatada, no local, a adulteração da gasolina que estava disposta à venda com concentração diversa da permitida em Lei ou Regulamento e, como forma de chancelar o ato fiscalizador, houve coleta em proveta oficial fornecida pelo próprio recinto, com medição e capacidade de até 01 litro, de 500 mililitros de gasolina, cujo montante foi completado com 500 mililitros de água, sendo possível constatar que a quantidade de água e etanol, que possuem homogeneidade, ultrapassou, em ambas as bombas, a marca dos 650 mililitros, superando o limite de 630 mililitros permitido pela agência reguladora.
Diante da constatação das irregularidades que afetam a quantidade e qualidade dos combustíveis dispostos à venda, a ocorrência foi apresentada no 2º Distrito Policial para a adoção das medidas de polícia cabíveis, sendo o gerente responsabilizado em estado de flagrância pelo crime previsto no artigo 7º incisos II e III, da Lei 8.137/90.
O gerente que esteve na ocorrência de quarta-feira (9) como testemunha, hoje acabou ficando preso à disposição da justiça. As operações anteriores versavam sobre extorsão de clientes em serviços de troca de óleo, exposição de anabolizantes e venda de produtos vencidos pela loja de conveniência.
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