Lista de sanções — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Lista de Vedação à Comercialização está prevista no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 c/c o artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019 e tem como objetivo impedir a comercialização e importação de combustíveis com distribuidores que estejam inadimplentes com suas metas individuais de descarbonização no âmbito do RenovaBio, mesmo após sanção administrativa em primeira instância.

É vedado o fornecimento de combustíveis aos distribuidores incluídos na lista publicada.

A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica aos seguintes agentes: 

  • Produtores de combustíveis;
  • Centrais petroquímicas;
  • Formuladores de combustíveis fósseis;
  • Cooperativas de produtores;
  • Empresas comercializadoras de etanol;
  • Produtores de biocombustíveis;
  • Fornecedores de biocombustíveis;
  • Importadores;
  • Empresas de comércio exterior; e
  • Outros distribuidores. 

O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.  

Multas para comercialização em casos proibidos 

O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019. 

O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível. 

Na hipótese de o valor obtido ser:

I – inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;

II – superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e

III – entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado. 

Abaixo está disponível um fluxograma que ilustra as etapas do processo de inclusão e exclusão de distribuidores na lista, desde a identificação da inadimplência até a eventual regularização da situação.

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Vedação à comercialização

Confira a seguir em qual etapa para a publicação da lista de sanções estamos neste momento.

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Etapas para a publicação da lista de sanções

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