Lula regulamenta armazenagem geológica de CO₂ com supervisão da ANP
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que regulamenta os projetos de captura e armazenamento geológico de carbono no Brasil, estabelecendo normas que exigem o monitoramento do CO₂ armazenado por um período mínimo de 20 anos.
Essa norma, que se alinha à Lei do Combustível do Futuro, define como as empresas devem proceder para capturar, transportar e armazenar o dióxido de carbono de forma segura, visando reduzir o risco de vazamentos futuros.
O monitoramento contínuo de 20 anos é uma condição essencial para garantir a estabilidade do CO₂ injetado no subsolo.
O que é captura e armazenamento de carbono?
A captura e armazenamento de carbono (CCS) é uma tecnologia que visa prevenir a liberação do CO₂ gerado por atividades industriais na atmosfera. Isso é realizado através da separação do gás dos demais subprodutos, seguida de sua compressão e transporte para um local adequado onde será armazenado em formações geológicas profundas, capazes de reter o carbono.
No Brasil, a tecnologia CCS é especialmente vital para setores como cimento, siderurgia e produtos químicos, onde a eliminação de emissões é mais desafiadora.
Processo de autorização em duas etapas
Com base no novo decreto, os projetos de armazenamento de CO₂ precisarão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O procedimento se divide em duas etapas: a primeira para pesquisa e avaliação da área, e a segunda para a operação efetiva de injeção e armazenamento.
Essa abordagem busca garantir que as empresas comprovem a segurança e a viabilidade técnica das formações geológicas antes de obterem licença para armazenar grandes volumes de CO₂.
Monitoramento pós-armazenamento
Após a conclusão da injeção de CO₂, a empresa continuará a monitorar o local por 20 anos para assegurar que o gás permaneça confinado e verificar a integridade do reservatório. Esse acompanhamento envolve diversas técnicas, como poços de observação e levantamentos sísmicos.
Infraestrutura compartilhada
Um ponto importante do decreto é a previsão de um modelo de infraestrutura compartilhada, permitindo que empresas da mesma região utilizem sistemas comuns de transporte e armazenamento, possibilitando a redução de custos e promovendo a colaboração entre indústrias.
Desenvolvimento de um plano nacional
O decreto também determina que o Ministério de Minas e Energia, juntamente com a Empresa de Pesquisa Energética, elabore um plano nacional de infraestrutura para CCS/CCUS, que deve ser revisado a cada dois anos, com o intuito de identificar áreas onde diferentes setores possam compartilhar infraestruturas para captura e armazenamento de carbono.
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Fonte: https://boca.com.br/meio-ambiente/lula-regulamenta-armazenagem-geologica-de-co2
Data: 2026-08-12 21:32:00
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