Revista AdNormas – A conformidade para a verificação de declarações dos emissores de dívida verde

Da Redação – 

O proprietário do programa de verificação/programa de validação deve ser uma pessoa jurídica. Além disso, convém que os proprietários do programa de verificação/programa de validação sejam um dos seguintes: um organismo de verificação/organismo de validação ou grupo de organismos de verificação/ organismos de validação que desenvolva um programa de verificação/programa de validação; e qualquer organização, não sendo um organismo de verificação/organismo de validação, que desenvolva um programa de verificação/programa de validação no qual um ou mais organismos de verificação/organismos de validação realizem avaliação da conformidade.

Nos casos em que uma entidade governamental seja uma proprietária de um programa de verificação/programa de validação, ela é considerada uma pessoa jurídica com base no seu estado governamental. Os organismos de verificação/organismos de validação que operam em nome do proprietário do programa de verificação/programa de validação devem atender aos requisitos da NBR ISO 14065:2023, 5.2.

Além disso, convém que o proprietário de um programa de verificação/programa de validaçã…


Artigo atualizado em 25/11/2025 11:18.

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