O retrato dos impactos dez anos depois da construção da Usina de Belo Monte; veja as notas dos citados

O retrato dos impactos dez anos depois da construção da Usina de Belo Monte; veja as notas dos citados

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IBAMA
Em 16/07/2021, a Norte Energia S.A. (NESA) solicitou ao Ibama a renovação da Licença de Operação (LO) nº 1317/2015.
O pedido observou a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias em relação ao vencimento da licença, ficando a LO automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental, conforme disposto no art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997 e no art. 14, § 4º, da Lei Complementar nº 140/2011.
A análise técnica do pedido de renovação já resultou na elaboração de vários pareceres técnicos, que contêm avaliação do atendimento das condicionantes estabelecidas na LO, bem como dos planos, programas e projetos ambientais em execução pela Norte Energia.
Em função da complexidade das análises para a renovação da LO, ainda não há data definida para a conclusão dos trabalhos.
De modo geral, os pontos mais sensíveis do licenciamento ambiental do empreendimento dizem respeito às questões relacionadas ao hidrograma, ao Projeto Ribeirinho, aos pescadores e ao componente indígena.
No que se refere ao hidrograma aplicado no Trecho de Vazão Reduzida (TVR) da UHE Belo Monte, o Ibama solicitou à empresa a realização de Estudos Complementares do TVR, relacionados aos meios físico, biótico e social. Tais estudos visam examinar as transformações e adaptações da região a partir do hidrograma de vazões para os períodos de cheia, seca, vazante e enchente.
A avaliação desses estudos foi concluída pela equipe técnica do Ibama e encaminhada ao empreendedor em 2025, por meio do Ofício nº 318/2025/COHID/CGTEF/DILIC, que solicitou à Norte Energia a apresentação de um novo ciclo de hidrogramas, em conformidade com as recomendações técnicas constantes do Parecer Técnico nº 160/2022-COHID/CGTEF/DILIC.
Em setembro de 2025, a Norte Energia apresentou pedido de reconsideração, ou recurso administrativo com efeito suspensivo, em face do Ofício nº 318/2025/COHID/CGTEF/DILIC, que determinava a apresentação de novo ciclo de hidrogramas no prazo de quatro meses.
A Informação Técnica nº 77/2025-COHID/CGTEF/DILIC, ao analisar o pedido de reconsideração/recurso administrativo apresentado pela empresa, concluiu pela inexistência de elementos técnicos novos que justificassem a revisão do entendimento anteriormente adotado, reafirmando a necessidade imprescindível da realização dos estudos complementares referentes aos cenários de hidrograma.
Assim, em dezembro de 2025, o Ibama indeferiu o pedido de reconsideração/recurso e manteve integralmente a exigência anteriormente estabelecida.
Em dezembro de 2025, a Norte Energia solicitou reconsideração do recurso administrativo, requerendo o encaminhamento da matéria à autoridade superior, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Em fevereiro de 2026, a Presidência do Ibama indeferiu o pedido de reconsideração/recurso da Norte Energia e prorrogou o prazo final para cumprimento da obrigação até 13 de abril de 2026. Na decisão, consignou-se que “não há elementos técnicos novos que justifiquem a extinção ou a alteração das determinações estabelecidas no Ofício nº 318/2025/COHID/CGTEF/DILIC (SEI 24633231), uma vez que há necessidade de revisão do hidrograma no bojo da renovação da licença ambiental, tanto pelas razões ambientais apontadas nos diversos pareceres técnicos emitidos, como também visando ao atendimento à determinação judicial do STF, pela qual ‘não se debate mais a implementação daquele hidrograma, mas sim a definição de um hidrograma definitivo, a ser fixado no âmbito da renovação da Licença de Operação’”.
Entretanto, na data limite fixada pela Presidência do Ibama, 13 de abril de 2026, a empresa não apresentou o estudo técnico solicitado, protocolando apenas manifestação argumentativa na qual requereu nova reavaliação técnica, em possível estratégia de prolongamento do debate administrativo sem o efetivo cumprimento da obrigação imposta.
Diante do não atendimento da exigência de apresentação dos estudos técnicos referentes à proposta de novo ciclo de hidrogramas para o Trecho de Vazão Reduzida da UHE Belo Monte, o processo nº 02001.013457/2026-47 foi encaminhado à Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Assim, persiste a indefinição do regime de vazões aplicável ao TVR da UHE Belo Monte.

Fonte: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/05/17/o-retrato-dos-impactos-dez-anos-depois-da-construcao-da-usina-de-belo-monte-veja-as-notas-dos-citados.ghtml
Data: 2026-05-17 19:35:00





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