Atualização de alíquotas do ICMS sobre combustíveis entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
As alíquotas anuais ad rem de ICMS que incidem sobre gasolina, diesel e GLP serão atualizadas a partir de 1° de janeiro de 2026. A medida busca atender a Lei 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional.
A atualização é determinada pelos preços praticados pelo varejo dos combustíveis e GLP do ano anterior para o exercício de referência e reflete os valores médios nacionais pagos pelo consumidor final.
Em 2025, o valor do ICMS sobre GLP caiu em relação a 2024 acompanhando a trajetória de queda do valor do gás.
As alíquotas de 2026 passarão aos seguintes valores: R$ 1,57/L (gasolina), R$ 1,17/L (diesel) e R$ 1,47/Kg (GLP).
Perda de Arrecadação dos Estados
O atual modelo da alíquota ad rem, em cenários de elevação de preços, representa severas perdas de recursos públicos para estados (e para municípios, que recebem 25% do ICMS) nessa diferenciação sui generis da tributação dos combustíveis em relação à comercialização dos demais produtos, para os quais as bases de cálculo são proporcionais à realidade das operações (o modelo padrão orientado pela alíquota ad valorem). Isso dado ao fato da relevante representatividade da dimensão das operações de comércio de combustíveis fósseis brasileira.
Regulamentação da Lei por Convênio ICMS
O cumprimento da Lei Complementar dá-se por meio da edição de Convênios ICMS. Para o exercício de 2026 foram editados os Convênios ICMS nº 112/2025 e 113/2025, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2025 e, em observância aos princípios constitucionais das anterioridades anual e nonagesimal, produzirão efeitos tributários a partir de 2026.
Metodologia
O ajuste anual das alíquotas para gasolina, diesel e GLP considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de fevereiro a agosto de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024, seguindo metodologia técnica aplicada desde a edição da lei pelo Confaz.
Por que as alíquotas de ICMS para gasolina, diesel e GLP são atualizadas anualmente
Em 11 de março de 2022, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar 192 que prevê em seu artigo 3°, inciso V, alínea “b”, a adoção de alíquotas ad rem (valor fixo por litro ou quilograma, independentemente do preço do combustível). Por efeito desta alteração, as Fazendas estaduais atualizam as bases de cálculo dos combustíveis anualmente (art. 3º, V, c).
A edição das Leis Complementares nº 192/2022 e nº 194/2022 representou uma afronta ao pacto federativo, conforme se posicionou o Comsefaz à época, ao impor, de forma unilateral, restrições significativas à autonomia dos Estados. As alterações introduziram um regime excepcional para o setor de combustíveis, desestruturando a lógica do ICMS e afastando-se da sistemática aplicada aos demais setores da economia, além de incentivar o consumo de combustíveis fosseis.
No primeiro ano de aplicação, a nova política resultou em perdas fiscais superiores a R$ 100 bilhões por ano, de forma permanente e estrutural, para os entes subnacionais, comprometendo de forma o financiamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
Em 2025 a redução dos preços do petróleo não chegou ao consumidor
O preço da gasolina A comum, que considera a média ponderada de todas as refinarias, entre as quais a Petrobras, teve queda de 21,3% entre janeiro e outubro. No contrafluxo, o preço da gasolina se elevou de R$ 6,18, em janeiro, para R$ 6,20, em outubro, um acréscimo de 0,3%. A principal razão foi o aumento de 31,3% no valor da margem de distribuição e revenda, saindo de R$ 0,96 para R$ 1,26 no mesmo período, como relatou o Boletim de Preços de Combustíveis do Ineep de novembro de 2025.
Entenda a diferença entre alíquota ad rem e ad valorem
A imposição ao modelo de alíquota ad rem para o ICMS por determinação da LC 192/2022 inobservou a autonomia dos estados prevista na Constituição para escolher entre ad valorem e ad rem.
Ao fixar o imposto em valor nominal por unidade de medida, a alíquota ad rem altera de maneira significativa o funcionamento econômico do tributo. Embora o valor absoluto permaneça constante ao longo do ano, em termos percentuais, passa a oscilar automaticamente conforme a variação dos preços: quando os preços sobem, o percentual do imposto incidente sobre a operação se reduz; quando os preços caem, esse percentual se eleva.
Esse mecanismo descola a tributação da realidade econômica e compromete a previsibilidade fiscal. Na prática, a rigidez do modelo ad rem gera defasagens que se acumulam no tempo, com impactos tanto para o erário quanto para a cidadania. Além disso, a adoção de um valor único em todo o território nacional desconsidera as diferenças regionais de preços, custos logísticos e estruturas de mercado, resultando em distorções que fragilizam ainda mais o equilíbrio federativo e a aderência do ICMS às realidades econômicas locais.
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