Aprovado nesta quarta (18) PL de Milton Leite que muda metas de poluição por ônibus em São Paulo e admite que 50% da nova frota sejam a diesel (ENTENDA)

Aprovado nesta quarta (18) PL de Milton Leite que muda metas de poluição por ônibus em São Paulo e admite que 50% da nova frota sejam a diesel (ENTENDA)

825-aprovado-ADAMO-1 Aprovado nesta quarta (18) PL de Milton Leite que muda metas de poluição por ônibus em São Paulo e admite que 50% da nova frota sejam a diesel (ENTENDA)

ENEL ou COMGÁS terão de preparar infraestrutura de acordo com projetos de viações. Proposta do presidente da Câmara poderia passar desapercebida se não fosse o Diário do Transporte a revelar o caso

ADAMO BAZANI

Em segunda votação, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, de 18 de dezembro de 2024, as alterações nas metas de redução de poluição pelos ônibus da capital paulista. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes, que pode ser total ou parcial (aprovar tudo, reprovar tudo ou aprovar alguns artigos e reprovar outros). Em caso de eventual veto, mesmo que parcial, a matéria volta à Câmara.

O PL 825/24, do vereador Milton Leite, que foi aprovado, traz os seguintes pontos (VEJA A ÍNTEGRA DO TEXTO ABAIXO DA CONORLOGIA):

– Alteração das Metas intermediárias de redução de poluição pelos ônibus da cidade por meio da Lei das Mudanças Climáticas de 2018;

– As empresas de ônibus poderão comprar 50% da nova frota em veículos movidos a óleo diesel enquanto não são concluídas as obras de infraestrutura nas garagens para ampliar a quantidade de coletivos elétricos ou a gás natural. Não há prazo para as obras serem concluídas;

– Em 90 dias após a publicação da lei, as empresas de ônibus devem entregar para a ENEL ou para a COMGÁS as demandas de infraestrutura nas garagens para modelos elétricos ou a gás;

– Depois de receberem a descrição das necessidades pelas empresas de ônibus, a ENEL ou COMGÁS devem entregar os projetos até 90 dias. Mas não há prazo estipulado para o fim das obras (ou seja, enquanto tiverem essas obras em execução, as viações poderão ir colocando ônibus a diesel novos no sistema, desde que até 50% da frota nova);

– As metas finais para 2038 são mantidas;

– As metas são contadas a partir de 2018, data da lei, mas são com base nos índices de 2016, quando havia mais ônibus poluentes diesel Euro 3 e Euro 5 rodando. Em 2016, não havia a tecnologia de motores a diesel Euro 6 (que polui menos);

– Não foi atendido pedido de entidades de especialistas de mobilidade e meio ambiente que, em audiências públicas, pediram para que fosse incluído no Projeto um artigo que determinasse que a rede de trólebus da cidade não fosse descontinuada e implantado no sistema de transportes um tipo de veículo chamado E-Trol (que reúne ônibus a baterias e trólebus no mesmo veículo, podendo rodar uma parte conectado à fiação aérea fora da rede);

A justificativa principal de Milton Leite no projeto é que não há infraestrutura suficiente para carregar os elétricos nas garagens e a frota atual está envelhecendo.

PL PODERIA PASSAR BATIDO:

O PL do presidente da Câmara poderia passar desapercebido se não fosse o Diário do Transporte a revelar o caso na noite de um sábado, em 07 de dezembro de 2024.

*Veja a cronologia:*

*03 de dezembro de 2024*: Milton Leite apresentou o PL 825/2024, que altera as metas de poluição pelos ônibus da cidade de São Paulo determinadas na Lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas. A lei de 2018 já é uma alteração de outra lei, de 2009 (Lei nº 14.933/2009);

*04 de dezembro de 2024*: Num tempo recorde, menos de 24 horas depois da apresentação, o PL 825/2024, já tinha sido aprovado por quatro Comissões da Câmara e, em primeira votação em Plenária;

*07 de dezembro de 2024*: Uma noite de sábado, o Diário do Transporte revelou o Projeto, que até então não era de conhecimento do grande público;

*09 de dezembro de 2024*: Depois da repercussão da notícia pelo Diário do Transporte, houve a primeira audiência pública na parte da tarde. Em seguida, na parte da noite, foi apresentado uma segunda versão de texto;

*16 de dezembro de 2024*: Ocorreu uma segunda audiência pública. Na ocasião, foi lida uma terceira versão de texto;

*17 de dezembro de 2024*: A redação mais recente é debatida na Sessão Plenária, no fim da noite, mas não é votada. Milton Leite defendeu a volta da compra de modelos a diesel para renovar a frota da cidade enquanto não há infraestrutura para os elétricos. Pela proposta de Milton Leite, 50% da frota nova poderão ser a diesel. A cidade terá, de acordo com Milton Leite, em 2025, 3,5 mil coletivos vencidos. Pelo novo projeto, 1750 poderão ser a diesel.

*18 de dezembro de 2024*: É aprovada, em segunda votação, a última versão, em forma de substitutivo, do texto do PL 825/2024, com a possibilidade de 50% da frota comprada pelas viações sejam compostos por ônibus a diesel. As empresas de ônibus terão 90 dias para mandarem os projetos de adequação das garagens para que a COMGÁS, no caso dos modelos a Gás Natural, e a ENEL, no caso dos elétricos, definam a infraestrutura para estes veículos. ENEL e COMGÁS terão outros 90 dias para responderem às empresas. O prazo de 20 anos para as viações zerarem as emissões de gás carbônico e as metas intermediárias para a redução de poluentes não tiveram alteração neste terceiro texto em relação ao segundo. Já a primeira redação previa 30 anos. Este prazo conta desde 2018, data da lei alterada, e as metas devem ser sobre os padrões de poluição de 2016, quando circulavam mais modelos a diesel Euro 3 na cidade, que emitiam mais poluentes.

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O Diário do Transporte obteve o texto. É a terceira versão desde quando a reportagem divulgou o PL de forma exclusiva em 07 de dezembro. O projeto foi apresentado no dia 03 e, em tempo recorde, no dia 04 já estava aprovado por quatro comissões e em primeira votação no Plenário.

Trata-se do PL 825/2024, de autoria do presidente da Câmara, vereador Milton Leite (UNIÃO), mas com uma redação diferente das duas incialmente apresentadas.

A compra de ônibus a diesel, proibida pela SPTrans (São Paulo Transporte), gerenciadora das linhas municipais da capital paulista, desde 17 de outubro de 2022, volta a ser possível pelo Projeto que altera a Lei de Mudanças Climáticas, de 2018.  A lei de 2018 já é uma alteração de outra lei de 2009.

A redação mais recente foi debatida na Sessão Plenária, no fim da noite desta terça-feira (17).

*50% DA FROTA DE ÔNIBUS A DIESEL:*

Milton Leite defendeu a volta da compra de modelos a diesel para renovar a frota da cidade enquanto não há infraestrutura para os elétricos. Pela proposta de Milton Leite, 50% da frota nova poderão ser a diesel. A cidade terá, de acordo com Milton Leite, em 2025, 3,5 mil coletivos vencidos. Pelo novo projeto, 1750 poderão ser a diesel.

Os outros 50% devem ser de menores emissões, como gás natural e elétricos.

O presidente da Câmara disse que há filtros de motores e escapamentos que podem reduzir as emissões também nos modelos a diesel já em circulação.

*ENEL E GÁS NATURAL*

Pelo substitutivo do PL aprovado, foram propostas responsabilidades a ENEL e aberta a possibilidade da implantação de ônibus a gás natural.

As empresas de ônibus terão 90 dias para mandarem os projetos de adequação das garagens para que a COMGÁS, no caso dos modelos a Gás Natural, e a ENEL, no caso dos elétricos, definam a infraestrutura para estes veículos. ENEL e COMGÁS terão outros 90 dias para responderem às empresas.

*PRAZO DE 20 ANOS MANTIDO PARA ZERAR GÁS CARBÔNICO*

O prazo de 20 anos para as viações zerarem as emissões de gás carbônico e as metas intermediárias para a redução de poluentes não tiveram alteração neste terceiro texto em relação ao segundo. Já a primeira redação previa 30 anos.

Este prazo conta desde 2018, data da lei alterada, e as metas devem ser sobre os padrões de poluição de 2016, quando circulavam mais modelos a diesel Euro 3 na cidade, que emitiam mais poluentes.

*TRÓLEBUS E E-TROL DEBATIDOS, MAS NÃO CITADOS NO PL*

Na última audiência pública sobre o tema, no dia 16 de dezembro de 2024, também foi sugerida a manutenção da rede de trólebus na cidade e apresentado um novo modelo de ônibus que pode rodar com bateria e conectado à fiação aérea, cuja tecnologia é chamada E-Trol, já largamente usada na Europa. O modelo já é fabricado no Brasil e vai circular no próximo ano no novo corredor de ônibus que vai ligar o ABC até a capital.

No entanto, no substitutivo do Projeto de Lei aprovado, não houve nenhuma menção à preservação de rede de trólebus e a implantação do E-Trol.

*MAIS BRECHA PARA A VOLTA DE ÔNIBUS A DIESEL:*

A terceira redação proposta abre mais uma brecha para a volta da compra de ônibus a diesel, quando diz que “excepcionalmente, durante o prazo de implantação dos projetos, a substituição total dos veículos observará a admissão máxima de até 50% dos veículos equipados por propulsores e/ou combustíveis que apresentem menor impacto poluidor em comparação com os veículos convencionais substituídos independentemente da tecnologia”

A volta da possibilidade da compra de modelos a diesel, algo que está proibido na cidade desde 17 de outubro de 2022, era ilimitada na primeira versão do texto. Na segunda versão, ficou limitada a 2027. Agora, no terceiro texto, pode durar enquanto estiverem sendo colocadas as infraestruturas de energia elétrica ou de gás natural nas garagens. O novo texto não estipula uma limitação de prazo para a implantação dessas infraestruturas.

*ENEL DEVE FORNECER INFRAESTRUTURA E COMGÁS É INCLUÍDA:*

Por esta terceira redação, as viações deverão apresentar a ENEL projetos que mostrem quais as necessidades de infraestrutura de carregamento das baterias dos ônibus nas garagens. Isso deve ser feito em até 90 dias da promulgação da lei .

Se optarem pelo Gás Natural, as companhias de ônibus devem apresentar os projetos de infraestrutura a COMGÁS. O prazo também é de 90 dias.

Após receberem os estudos das viações, a ENEL ou a COMGÁS terão 90 dias para aprovar ou alterar os projetos enviados pelas empresas de ônibus.

Ainda pela nova proposta, a ENEL terá de providenciar a infraestrutura para o carregamento das baterias de acordo com a indicação da prefeitura e das empresas. A COMGÁS deve fazer o mesmo se a viação optar por ônibus a gás natural.

*VERSÕES ANTERIORES DO PL 825/24*

O PL, que passou em tempo recorde, de um dia para outro, em primeira votação sem nenhum debate, previa que as metas totais de redução de poluição fossem prolongadas de 20 anos para 30 anos e a compra de ônibus a diesel sem limite de prazo. Após a repercussão gerada pela divulgação no Diário do Transporte, Milton Leite fez uma segunda versão de texto, que restabeleceU o limite de 20 anos para que as emissões de gás carbônico fossem zeradas, mas cria mais metas intermediárias. A possiblidade de compra de ônibus a diesel, pela nova versão do PL, fica restrita a uma parte da frota somente até 2027. A primeira versão do PL possibilitava que em vez de comprarem ônibus, as viações adquirissem créditos de carbono como forma de cumprir parte das metas. Essa possibilidade não está mais na segunda versão.

Relembre:

Após revelação pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE: Milton Leite muda texto do PL 825 da poluição por ônibus em São Paulo. Prazo a mais é reduzido de 30 para 20 anos

*Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes*

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