O Impacto da Reforma Tributária no Desenvolvimento do Setor Automotivo

O Impacto da Reforma Tributária no Desenvolvimento do Setor Automotivo

Confira os impactos que ela pode causar em toda a cadeia automotivo e uma análise sobre o Imposto Seletivo (IS) e o IPI Verde

Por: Karin fuchs

Nesta entrevista ao Balcão Automotivo, Alexandre Furman, sócio de consultoria tributária e líder para o setor automotivo da Deloitte, explica como a nova metodologia de apuração dos tributos sobre o consumo no Brasil, decorrente da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023, tende a impactar todo o ciclo operacional da cadeia automotiva no Brasil, incluindo aspectos comerciais, tributários, financeiros, contábeis, jurídicos, logísticos e estratégicos. E os impactos também da inclusão do Imposto Seletivo (IS) e do IPI Verde.

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Produção – Encerramento 2024 – Foto: Balcão Automotivo

Balcão Automotivo – De que forma a Reforma Tributária pode impactar o setor automotivo?

Alexandre Furman – Em termos gerais, a nova metodologia de apuração dos tributos sobre o consumo no Brasil, decorrente da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023, tende a impactar todo o ciclo operacional da cadeia automotiva no Brasil, incluindo aspectos comerciais, tributários, financeiros, contábeis, jurídicos, logísticos e estratégicos.

Sob o aspecto comercial, dada à grande variedade de particularidades tributárias aplicáveis ao segmento, atualmente na maior parte das operações do setor automotivo os tributos incidem de forma concentrada por toda a sua cadeia subsequente. Isto é, as montadoras são responsáveis pelo recolhimento dos tributos sobre peças e veículos desde a sua produção, até a comercialização ao consumidor final. A Reforma Tributária tende a descentralizar a tributação do setor ao longo da cadeia através da sistemática de um IVA puro (Imposto sobre o Valor Adicionado na cadeia de distribuição), considerando que não se espera mais a existência de regimes diferenciados e especificidades tributárias.

Esta nova estrutura da matriz tributária dos tributos sobre o consumo no Brasil trará impactos e rearranjos na formação de preços, na estrutura de custos das companhias e na distribuição da carga tributária, por exemplo com a extinção da substituição tributária e da metodologia de arrecadação monofásica de tributos, portanto com potencial de impactos diretos no contexto mercadológico do segmento automobilístico no Brasil.

Já, sob o aspecto logístico, por exemplo, o setor automotivo, dada à sua relevância para a economia brasileira, sempre contou com diversos benefícios fiscais federais e Estaduais (na maioria das vezes utilizados pelos Estados para assegurar a instalação de complexos industriais em seu território). Com a Reforma e a extinção dos benefícios, a médio e longo prazos, isso poderá ser verificada uma reavaliação das montadoras e/ou da cadeia de fornecedores em relação à sua localização, visto que o tributo passa a ser devido sempre para o Estado de destino – dando aos custos logísticos uma importância muito mais relevante do que a carga tributária futura.

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Balança geral – Foto: Balcão Automotivo

 

BA – A inclusão do Imposto Seletivo (IS) para carros elétricos, que prevê uma sobretaxação, cumulativa e que não gera créditos, não seria um retrocesso à proposta do Programa Mover?

AF – Este tema é um tanto complexo e ainda carece de mais discussões. A inclusão do IS para veículos elétricos não é um consenso. Existem algumas linhas que defendem que ou o IS incide para tudo ou para nada. Outra linha, entende que o IS deveria incidir somente para os veículos não caracterizados como elétricos.

De fato, o Programa Mover estabelece os requisitos para importação e comercialização de veículos no País. Na norma são previstas diferenciações na tributação do IPI para os automóveis que atendam a requisitos de eficiência energética, reciclabilidade e desempenho estrutural.

No Projeto de Lei 68/2024, que regulamentará a nova estrutura de tributação sobre consumo no Brasil e que está atualmente em tramitação no Senado, também é especificado que estes critérios serão fatores definitivos em relação à alíquota do Imposto Seletivo incidente nas operações com estes produtos. De toda forma, tendo em vista às especificidades de apuração do respectivo tributo, em especial sua incidência monofásica e cumulativa, é inegável que seu efeito poderá afetar e onerar o preço dos automóveis sobre os quais venha a incidir.

Em resumo, tendo a tributação do IS, é esperado (porém incerto) que o Mover possa ajudar na mitigação desse eventual impacto para aqueles veículos caracterizados como sustentáveis de menor impactos ao meio ambiente.

BA – Porque veículos a gasolina e diesel ficam isentos do IS?

AF – No Projeto de Lei 68/2024, atualmente em tramitação no Senado, é estabelecido apenas que serão tributados pelo Imposto Seletivo os veículos de passageiros (87.03) e algumas categorias de transportes de mercadorias (87.04), ou seja, ainda não foram especificadas isenções do Imposto Seletivo para veículos movidos a gasolina e diesel.

BA – Ainda não foi determinado o IPI Verde dentro do Mover. De que forma ele pode ser benéfico ao setor, uma vez que a ideia é ter uma alíquota zero para veículos híbridos e elétricos?

AF – No Programa Mover são previstas diferenciações na tributação do IPI, que variam entre 1% e 2%, para os automóveis que atendam a requisitos de eficiência energética, reciclabilidade e desempenho estrutural. Além disso, é prevista diferenciação de até 3% até 2026 para veículos híbridos ou exclusivamente movidos a etanol. Essas particularidades tendem a redistribuir a carga tributária incidente nas operações praticadas pelas montadoras de veículos automotores entre todos os demais participantes da cadeia comercial do setor.

No entanto, considerando a previsão de não incidência cumulativa de IPI e IS,

a tendência é que esta particularidade seja vislumbrada tão somente até 2027, momento no qual o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para todos os produtos, com exceção dos que possuam similar fabricado na Zona Franca de Manaus (como medida de proteção da região).

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Projeções 2025 – Foto: Balcão Automotivo

BA – Finalizando e complementando a pergunta anterior, aprovado o IPI Verde ele eliminaria o IS para carros elétricos?

AF – Apesar da coexistência dos dois impostos nesse momento parecer contraditório, atualmente há dependência de esclarecimento das diretrizes específicas que o governo irá estabelecer para o IPI Verde e IS e como isso se relacionará com a política fiscal trazido via Reforma Tributária. Vale destacar, que a Emenda Constitucional 132/2023, que introduziu na Constituição Federal de 1988 a regulação dos novos tributos, define que o IPI não incidirá de forma cumulativa sobre os produtos e operações sujeitos ao Imposto Seletivo. Desta forma, é esperado que os veículos sujeitos ao IS não terão incidência de IPI.

 

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