Polícia Militar de Meio Ambiente desarticula nova prática de garimpo ilegal em distrito de Mariana-MG
Durante operação no município de Mariana (MG), nesta quarta-feira (18/12), a Polícia Militar de Meio Ambiente (1ª CIA PM MAmb/Nova Lima) realizou fiscalização em locais de garimpo na região. A corporação se deslocou até o distrito de Furquim, onde foi detectada uma balsa com bomba de sucção e recalque com motor estacionário a diesel instalada e em operação no leito do rio, havendo dois garimpeiros no local.
A atividade de lavra garimpeira realizava a extração de ouro no Rio Gualaxo do Sul. Também foi encontrada uma balsa em operação. De acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, a fiscalização percorreu o sentido inverso ao curso natural do rio, encontrando uma balsa equipada com bomba de sucção e recalque de fabricação caseira de 06 polegadas movida por um motor a diesel.

“Acoplada à bomba, havia um mangote de 6 polegadas de diâmetro para sucção e outro de 6 polegadas de diâmetro para o recalque, finalizando em uma peneira (caixa de areia com bica)”.
A Polícia Militar de Meio Ambiente explicou também que o processo de operação da atividade consiste em recolher o material do leito do rio, por meio de sucção e separar a fração pequena de areia (onde o ouro é encontrado) da fração mineral maior, considerada rejeito e que fica retida na peneira.
“Assim, um mergulhador, provido com oxigênio, desce ao fundo do rio com o mangote de sucção e, na balsa, fica um operador que controla o conjunto motor-bomba. O material sugado passa por uma peneira que separa a parte sólida da líquida, a qual retorna para o rio, sem qualquer tratamento e provocando aumento turbidez no corpo hídrico”.Os rejeitos, constituídos em sua maioria de pedras e cascalhos também são descartados no rio.
Estavam presentes na balsa dois garimpeiros, ambos trabalhando como operador e mergulhador, na forma de revezamento. Segundo informações dos ocupantes, a atividade era exercida de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h, com uma retirada de 25 a 30 gramas de ouro laminar por semana.

“Ao fazermos uma inspeção interna nessa balsa, deparamos alguns locais desprovidos de proteção contra respingos e vazamentos de óleo, bem como do galão de óleo diesel utilizado na atividade, havendo vestígios de manchas de resíduos oleosos no piso da balsa composta por tábuas”.
Os abordados foram indagados se possuíam licença ambiental e outorga para dragagem em área aluvionária para extração de ouro de acordo com a legislação ambiental vigente. Eles informaram que prestavam serviços para uma empresa, cujo o nome não foi citado.
Vale ressaltar que a referida empresa fora alvo de fiscalização em 25 de junho de 2024 pela Polícia Militar Ambiental e Técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ocasião que fora constatada o funcionamento de dragagem em desacordo com o autorizado. A referida empresa já estava autuada e com as atividades suspensas.
Os fatos verificados in loco configuram em tese infração administrativa prevista no artigo 112 anexo I código 106; anexo II código 216, 217 e 219, todos do decreto estadual nº 47.383/2018.
A Polícia Militar de Meio Ambiente realizou suspensão total, novamente, das atividades descritas na área em pauta até a devida regularização e liberação junto aos órgãos ambientais competentes. Também foi realizada a apreensão dos equipamentos, maquinários e instrumentos utilizados na pratica das atividades
Foi aplicada uma multa simples na quantia de R$ 16.131,17 (dezesseis mil, cento e trinta e dezessete centavos) unidades fiscais do estado de Minas Gerais – UFEMG’S, as quais fazendo a conversão para moeda corrente, tem-se a quantia de R$ 85.167,73 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais setenta e três centavos)
Os garimpeiros foram conduzidos ao quartel pela Polícia Militar de Meio Ambiente. A atividade de garimpo neste local se configura como crime ambiental previsto nos artigos 55 e 60 da lei 9.605/98, também nesta mesma lei, além de incorrerem em tese em crime de usurpação de bem mineral pertencente à União, previsto no Artigo 2º da Lei Federal 8.176/91.

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