TJ-SC rejeita vídeo criado por ChatGPT como prova para concurso


Material editado

O desembargador Alexandre Morais da Rosa, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), reconheceu o direito de candidata a um concurso juntar um vídeo ao processo, mesmo que tardiamente, mas destacou que a validade da prova depende do cumprimento de requisitos técnicos rigorosos, sobretudo quando se utiliza ferramentas de inteligência artificial para alterar ou ilustrar material probatório.

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Freepik TJ-SC rejeita vídeo criado por ChatGPT como prova para concurso

Uma candidata ao concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina teve negado seu pedido de antecipação de tutela após tentar comprovar sua aptidão física por meio de um vídeo editado com apoio do ChatGPT.

O caso chama atenção pelo ineditismo: a candidata argumentou que teria sido desclassificada injustamente na prova de corrida de 100 metros, ao ultrapassar em apenas 3 milésimos de segundo o tempo limite. Após obter o vídeo de sua prova, ela utilizou ferramentas de inteligência artificial para inserir um cronômetro digital e demonstrar que, na realidade, teria cumprido o tempo exigido.

Prova inválida: vídeo editado com IA não atende requisitos técnicos

Em sua decisão, o desembargador detalhou que o vídeo apresentado não possui documentação mínima para comprovar sua autenticidade, integridade e auditabilidade, destacando que a simples sobreposição de um cronômetro digital, sem laudo técnico, logs de edição, ou certificações, não possui valor jurídico probante.

“Para que o vídeo particular seja aceito como prova, diante da inclusão de cronômetro, deve-se cumprir minimamente as normas técnicas associadas à produção de prova em vídeo, aptas a garantir a autenticidade, integridade e auditabilidade da edição”, afirmou.

Normas técnicas exigidas

Segundo a decisão, para que um vídeo alterado por IA seja aceito como meio de prova, devem ser atendidas diretrizes técnicas específicas, como:

  • ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da Informação);
  • ABNT NBR ISO/IEC 42001:2024 (Gestão de Inteligência Artificial);
  • ABNT NBR 10520:2023 (Citação de fontes e documentação);
  • Resolução mínima de 720p, com taxa de quadros estável e codec padrão (ex: H.264);
  • Cronômetro visível, contínuo e auditável;
  • Hash criptográfico, assinatura digital, carimbo de tempo;
  • Laudo técnico de autenticidade, parecer jurídico de admissibilidade, e cadeia de custódia registrada.

Nenhum desses elementos foi devidamente apresentado no caso concreto.

Implicações para o uso de IA na produção de prova

O magistrado ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, exige responsabilidades adicionais do usuário, especialmente quanto à declaração da ferramenta utilizada, registro metodológico, e documentação pericial de suporte.

“Se o cronômetro foi inserido com o apoio de ferramentas baseadas em IA, impõe-se o registro do fluxo de uso da IA, justificativas técnicas, limitações do modelo utilizado e documentação clara sobre sua participação na prova produzida. Os prints nada provam quanto aos dados.”

Caso segue para julgamento de mérito

Embora o pedido de urgência tenha sido indeferido, a decisão não julgou o mérito da demanda, que continuará em tramitação. A autora ainda poderá requerer prova pericial técnica judicial para análise do vídeo e demais documentos.

A decisão reforça os limites da utilização de IA no processo judicial brasileiro, especialmente no tocante à prova técnica não periciada e à necessidade de conformidade normativa, cada vez mais relevantes em tempos de provas digitais e inteligência artificial generativa.

 

Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento nº 5040183-11.2025.8.24.0000/SC

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